O juiz
José Valdecy Braga de Sousa determinou, nessa terça-feira (10/11), o
afastamento de Janaína Duarte de Sousa do Conselho Tutelar do Município
de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Ela é acusada de
receber ilegalmente o benefício Bolsa Família, o que caracterizaria a
prática de improbidade administrativa.
Na decisão
liminar, o magistrado destacou que havendo “fortes indícios da prática
de atos de improbidade administrativa, somado ao risco de prejuízo à
instrução processual, o afastamento do cargo de agente público deve ser
decretado”.
De acordo
com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Janaína teria
mentido no fornecimento de informações ao ingressar, em 2013, nos
quadros do Conselho Tutelar. Com a prática, ela passou a acumular
ilicitamente o salário referente ao cargo e o benefício
assistencialista.
A mesma
atitude foi repetida por ocasião da eleição dela para o Conselho Tutelar
no período 2016/2019. No referido pleito, a acusada conseguiu ser
reconduzida ao cargo.
Por essa
razão, o MP/CE ingressou com ação de improbidade administrativa (nº
5841-17.2015.8.06.0160) na Justiça. Requereu liminarmente o afastamento
do cargo, o impedimento de assumir na nova gestão em 2016 e a suspensão
do salário.Alegou que ela não preenche o requisito da idoneidade moral
para exercer a função pública.
Ao
analisar o caso, o juiz decidiu por afastar Janaína, assim como
suspendeu a nomeação e posse dela para a recondução ao cargo em 2016,
até o julgamento do mérito da ação. Ele explicou que o afastamento das
“funções de conselheiro tutelar, por liminar concedida em ação civil
pública, não acarreta a suspensão nos vencimentos em face de expressa
vedação ao art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92”.
O
magistrado ressaltou ainda que a decisão não configura punição
antecipada, pois que não lhe causa prejuízos nos seus vencimentos. “Da
mesma forma, não fere a presunção de inocência, eis que não importa em
aceitação de sua culpa, mas tão-somente em uma cautela necessária para
se evitar danos à instrução processual”.
(Site do TJ-CE) via Blog do Manuel Sales
Nenhum comentário:
Postar um comentário