Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro afirma que já havia razões para
que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretasse a prisão preventiva do
então parlamentar “por riscos às investigações”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a requerer a prisão do então parlamentar, em junho deste ano, mas, com a cassação de seu mandato, o pedido foi arquivado pela Corte.
“Já havia, é certo, razões para a decretação da preventiva quando do requerimento do afastamento cautelar e nem todos os riscos estavam associados ao exercício do mandato parlamentar”, escreve o magistrado. Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu o benefício do foro privilegiado perante o STF.
Para Moro, porém, o pedido só não foi aceito anteriormente pois Cunha só poderia ser preso de forma provisória caso houvesse um flagrante. “Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável”, justifica o magistrado.
O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Cunha “risco à ordem pública e à instrução do processo” – o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina. O magistrado aponta o “caráter serial dos crimes” do peemedebista.
A prisão de Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, que usou como fundamento o pedido anteriormente feito por Janot ao STF e acrescentou justificativas para convencer o juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.
Justificativas
Segundo os procuradores da República, “além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras”.
A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal “figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica”.
Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ainda que a liberdade do ex-parlamentar “representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha tem cidadania italiana)”.
Em sua decisão, Moro cita o risco de fuga ao abordar o sequestro de valores do deputado cassado. “(A prisão) também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi integralmente recuperado.”
Atuação
Os investigadores listam episódios da atuação parlamentar do peemedebista, como requerimentos enviados ao Tribunal de Constas da União e à CPI da Petrobras que, segundo o documento, como prova dos crimes cometidos pelo ex-parlamentar. Os pedidos, diz o documento, tinham como objetivo pressionar empresários para obter “vantagens espúrias” e, em alguns casos, eram feitos por meio de parlamentares de Cunha.
“Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas”, afirmam os procuradores no pedido encaminhado à Moro.
Em sua decisão, o juiz também relaciona entre as justificativas para aceitar o pedido de prisão as manobras utilizadas pelo parlamentar para prolongar a análise do seu caso no Conselho de Ética da Câmara. O processo de cassação do peemedebista durou quase 11 meses e foi o mais longo da história na Casa.
“Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo”, escreve Moro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a requerer a prisão do então parlamentar, em junho deste ano, mas, com a cassação de seu mandato, o pedido foi arquivado pela Corte.
“Já havia, é certo, razões para a decretação da preventiva quando do requerimento do afastamento cautelar e nem todos os riscos estavam associados ao exercício do mandato parlamentar”, escreve o magistrado. Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu o benefício do foro privilegiado perante o STF.
Para Moro, porém, o pedido só não foi aceito anteriormente pois Cunha só poderia ser preso de forma provisória caso houvesse um flagrante. “Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável”, justifica o magistrado.
O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Cunha “risco à ordem pública e à instrução do processo” – o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina. O magistrado aponta o “caráter serial dos crimes” do peemedebista.
A prisão de Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, que usou como fundamento o pedido anteriormente feito por Janot ao STF e acrescentou justificativas para convencer o juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.
Justificativas
Segundo os procuradores da República, “além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras”.
A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal “figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica”.
Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ainda que a liberdade do ex-parlamentar “representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha tem cidadania italiana)”.
Em sua decisão, Moro cita o risco de fuga ao abordar o sequestro de valores do deputado cassado. “(A prisão) também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi integralmente recuperado.”
Atuação
Os investigadores listam episódios da atuação parlamentar do peemedebista, como requerimentos enviados ao Tribunal de Constas da União e à CPI da Petrobras que, segundo o documento, como prova dos crimes cometidos pelo ex-parlamentar. Os pedidos, diz o documento, tinham como objetivo pressionar empresários para obter “vantagens espúrias” e, em alguns casos, eram feitos por meio de parlamentares de Cunha.
“Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas”, afirmam os procuradores no pedido encaminhado à Moro.
Em sua decisão, o juiz também relaciona entre as justificativas para aceitar o pedido de prisão as manobras utilizadas pelo parlamentar para prolongar a análise do seu caso no Conselho de Ética da Câmara. O processo de cassação do peemedebista durou quase 11 meses e foi o mais longo da história na Casa.
“Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo”, escreve Moro.
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