O promotor de Justiça eleitoral Claudio
Feitosa Frota ingressou nesta sexta (14/10) com uma representação contra
o atual prefeito de Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira, por demitir
funcionários em período vedado pela legislação.
O representante do
Ministério Público Eleitoral já havia emitido uma recomendação no dia 7
de outubro orientando a Prefeitura a não demitir servidores ou a
readmiti-los caso a irregularidade já houvesse ocorrido.
O MP Eleitoral requereu à Justiça, em
caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para tornar sem
efeito as demissões realizadas durante o período vedado, a fim de evitar
dano irreparável ou de difícil reparação. E, em caso de descumprimento
da ordem limitar, que seja aplicada multa equivalente a dez salários
mínimos por dia de atraso para cada servidor exonerado e que não
retornar imediatamente ao trabalho. Foi solicitado, ao final, que o
pedido seja julgado procedente e reconheça a prática de 341 atos de
conduta vedada com aplicação da sanção que varia entre 5 a 100 mil UFIR.
O art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe
demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. “Logo após o
encerramento do pleito municipal, foram promovidas exonerações de
diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de Saúde,
Educação, e Trabalho e Desenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas
haviam sido contratadas pela prefeitura no início de 2016 e teriam os
contratos encerrados somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o
promotor titular da 17ª Zona Eleitoral.
Em resposta à recomendação, Dagmauro
Sousa recusou-se a rever os atos de exoneração sob o argumento de
impedimentos orçamentários referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e confirmou ter demitido 341 pessoas. “No que concerne às
alegações no sentido de existir atualmente uma suposta deficiência
orçamentária que impossibilita a manutenção dos mencionados servidores,
saliente-se de logo que a mesma é completamente inconsistente e
desprovida de amparo fático e jurídico”, argumenta o membro do MP
Eleitoral na ação.
Segundo o promotor de Justiça, as
contratações foram realizadas já em 2016 quando o gestor tinha pleno
conhecimento dos limites orçamentários e que a principal finalidade da
lei em questão é vedar contratações no intuito de angariar votos. Ele
ressalta, porém, que é permitida a exoneração de comissionados e que,
somente no mês de agosto, foram pagos cerca de 90 mil reais para pessoas
em cargos de confiança. “A exoneração de pessoal contratado
temporariamente para exercer funções de suma importância social, tais
como médicos, dentistas e enfermeiros, antes de promover uma radical
diminuição dos servidores de cargos em comissão, ou função de confiança,
desafia a lógica administrativa e contábil, afrontando de forma
acintosa a legislação”, pondera Claudio Feitosa.
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