O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP), na última segunda-feira (28/11), com pedido liminar proposta pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento para suspender o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Juazeiro do Norte.
No dia
27 de outubro, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte aprovou
projeto de reajuste dos salários dos gestores e legisladores municipais
em até 42,25%. O vice-prefeito terá subsídio de R$ 21 mil reais e o
prefeito passará a receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do
presidente da República. Já os vereadores receberão, a partir de 2017,
R$ 12 mil reais, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
A ação do MPCE tem como base inquérito civil público
iniciado após o recebimento de denúncias de irregularidades no processo
legislativo que aprovou o aumento. A Promotoria de Justiça de Juazeiro
do Norte constatou que os projetos de lei que tratam do tema foram
apresentados pela Mesa da Câmara dos Vereadores no dia 11 de outubro,
após as eleições municipais. Isto viola, de acordo com ACP, o próprio
regimento interno da Casa Legislativa, que determina o limite para envio
de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho do ano anterior à
vigência da lei.
Segundo os
promotores de Justiça, a matéria viola os princípios da moralidade e
impessoalidade, pois nove dos vereadores que participaram do processo
legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando
assim, que eles teriam legislado em causa própria.
Assim, a Promotoria de Justiça considera que as leis municipais 4690/2016, 4691/2016 e 4692/2016, publicadas no Diário Oficial do Município no dia 21 de novembro e que estabeleceu o aumento salarial dos gestores e legisladores de Juazeiro do Norte, seriam nulas. “O
aumento é considerado exorbitante, em face da crise econômica que
assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e
Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da
repartição de receitas pela União”, explanou os promotores de Justiça na ACP.
O
Ministério Público Estadual solicitou a condenação do município de
Juazeiro do Norte para que não implemente o aumento dos subsídios dos
agentes políticos e secretários municipais durante o exercício de
2017-2020 por violar a legislação vigente, além de infringir os
princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. Caso
a ação seja julgada procedente e ocorra o descumprimento, o MPCE entrou
com umrequerimento onde os ordenadores de despesas recebam multa
pessoal no valor de R$ 10 mil reais para cada pagamento irregular.
Com informações MPCE
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