A Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia deferiu na tarde desta quarta-feira, 28, a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil(ATRICON), em conjunto com o Presidente eleito do TCM, Domingos Filho, protocolada nesta terça-feira, 27, contra a extinção do TCM pela Assembleia legislativa.
A ministra acolheu as argumentações do Presidente eleito do TCM, Domingos Filho que alegou várias ilegalidades na sessão que extinguiu o órgão no último dia 21 de dezembro, dentre elas, o vício de iniciativa(não pode ser proposta por deputado), a tramitação da PEC e a votação em regime de urgência descumprindo a Constituição Federal e a inconstitucionalidade da matéria.
Em seu Despacho, Carmen Lúcia determinou a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 e como o STF está de recesso desde 19 de dezembro, a medida deverá ser objeto de nova decisão apenas em fevereiro do ano que vem.
O Presidente eleito do TCM Domingos Filho está em Brasília.
Blog do Wilrismar
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