O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (15) a
medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá
indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na
data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê
apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A
MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
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A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que
não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se
deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as
crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família
à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de
nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos
casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao
Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI),
que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
(Agência Brasil)
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