O
Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira
(10/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o
afastamento do juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, por baixa
produtividade processual. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador
Gladyson Pontes.
Segundo
relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador
Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com “insatisfatória”
movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo
processual da Vara de Ipu, e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual
respondia. Também teria faltado injustificadamente a audiências, sem a
apresentação de licença para tratamento médico. Além disso, ele não realizaria
vistorias obrigatórias à cadeia pública do local.
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Em
defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias comarcas da
região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional. Também argumentou
que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde, tendo sido atendido várias
vezes na Santa Casa de Ipu.
Dentre
os vários processos que se acumula nas prateleiras e gavetas do Fórum de Ipu,
um deles é o processo que levou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes no dia 15
de junho de 2012, acusado naquela época de ter participado "supostamente"
do maior esquema no Estado de desvio de verbas públicas que seriam
destinadas à construção de kits sanitários em moradias de famílias carentes. O
caso ficou conhecido no Ceará como "Escândalo dos Banheiros Fantasmas".
Em
síntese, o desembargador Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) decretou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes e de outros sete
"supostos" envolvidos neste esquema que desviou recursos públicos
estaduais na ordem de R$ 3,1 milhões.
Ao
final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do processo
administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um
aprofundamento da apuração dos fatos”.Após a votação, o desembargador Teodoro
Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo
Disciplinar.
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira
(10/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o
afastamento do juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, por baixa
produtividade processual. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador
Gladyson Pontes.
Segundo
relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador
Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com “insatisfatória”
movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo
processual da Vara de Ipu, e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual
respondia. Também teria faltado injustificadamente a audiências, sem a
apresentação de licença para tratamento médico. Além disso, ele não realizaria
vistorias obrigatórias à cadeia pública do local.
Em
defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias comarcas da
região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional. Também argumentou
que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde, tendo sido atendido várias
vezes na Santa Casa de Ipu.
Dentre
os vários processos que se acumula nas prateleiras e gavetas do Fórum de Ipu,
um deles é o processo que levou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes no dia 15
de junho de 2012, acusado naquela época de ter participado "supostamente"
do maior esquema no Estado de desvio de verbas públicas que seriam
destinadas à construção de kits sanitários em moradias de famílias carentes. O
caso ficou conhecido no Ceará como "Escândalo dos Banheiros Fantasmas".
Em
síntese, o desembargador Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) decretou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes e de outros sete
"supostos" envolvidos neste esquema que desviou recursos públicos
estaduais na ordem de R$ 3,1 milhões.
Ao
final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do processo
administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um
aprofundamento da apuração dos fatos”.Após a votação, o desembargador Teodoro
Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo
Disciplinar.
Via Aconteceu Ipu
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