Os pequenos negócios instalados no Ceará representam 93% do universo de empresas que atuam no estado. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-CE).
Durante a crise econômica enfrentada pelo país, os donos desses empreendimentos tiveram que se endividar para dar continuidade aos negócios. Sem a recuperação esperada, alguns deles continuam sem muita perspectiva para quitar esses débitos.
Por esse motivo, recentemente, foi promulgada e publicada a Lei Complementar 162/18. Conhecido como Refis das MPE’s, o programa visa facilitar o pagamento de contas feitas por micro e pequenas empresas, com dívidas tributárias cadastradas no Simples Nacional.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho. No entanto, parte dos empresários ainda não pode se cadastrar no programa porque o aplicativo para o processo ainda não foi criado. Por enquanto, apenas as empresas inscritas na dívida ativa da União podem aderir ao parcelamento.
Os interessados devem ficar atentos às próximas informações. De acordo com a Receita Federal, no Ceará, mais de 34 mil empresas da categoria estavam inadimplentes até fevereiro de 2018. Somados, os débitos ultrapassavam R$ 612 milhões, só de empresas cadastradas no Simples.
A gerente da Unidade de Atendimento do Sebrae-CE, Alice Mesquita, destaca a importância dos pequenos negócios para a economia do estado, e afirma que o parcelamento pode, inclusive, possibilitar a participação dessas empresas em negociações com o serviço público.
“Muitos pequenos negócios participam de licitação e se eles tiverem em débito, eles não conseguem tirar uma certidão. Então isso inviabiliza algumas vendas. Na hora que ele opta pelo parcelamento, ele começa a ter de novo a possibilidade de ter a sua certidão positiva”, ressaltou Alice.
Veto derrubado
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
Um dos apoiadores da matéria foi o deputado federal Domingos Neto (PSD-CE). Segundo o parlamentar, a medida vai movimentar a economia local e contribuir para a geração de postos de trabalho.
“Derrubado o veto, nós poderemos dar segurança jurídica às operações de refinanciamento das suas dívidas também, para que possa ter um novo plano de investimentos das empresas do estado do Ceará. São muitas empresas impactadas com isso, e isso vai, sem dúvida, gerar emprego e aquecer a nossa economia”, defendeu o congressista.
A adesão ao refinanciamento pode ser feita por empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos do Simples até novembro de 2017.
Vale ressaltar que a plataforma para o cadastramento ainda não está definida. Enquanto isso, apenas as empresas inscritas na dívida ativa da União podem se cadastrar. O processo pode ser feito pelo site da Fazenda Nacional.
Adesão
Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.
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