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Entre os julgados, o colegiado afastou um juiz de suas funções, até a conclusão dos trabalhos de investigação.
Os relatórios foram apresentados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, que entendeu que os elementos indiciários apresentados nas Sindicâncias foram suficientes à propositura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos magistrados, haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, destoando de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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Segundo o corregedor, a instalação dos PADs tem o intuito de “elucidar o comportamento adotado pelo juízes durante o exercício da profissão”.
O Tribunal de Justiça não divulgou os nomes dos juízes investigados.
Site: Tribunal de Justiça do Ceará
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