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Ararendá abre seleção pública para contratação de 10 agentes de segurança municipal, mas especialistas questionam legalidade à luz da Constituição Federal

Ararendá abre seleção pública para contratação de 10 agentes de segurança municipal,  mas especialistas questionam legalidade à luz da Constituição Federal

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A Prefeitura de Ararendá anunciou a abertura de seleção pública simplificada para a contratação de 10 agentes de segurança municipal, com atuação na Guarda Civil Municipal. 

O objetivo é atender a uma demanda temporária de excepcional interesse público.

Os contratos serão firmados por prazo determinado de até um ano, podendo ser prorrogados por igual período. A carga horária semanal é de 40 horas, e a remuneração oferecida é de R$ 1.800,00.

Inscrições

As inscrições serão realizadas nos dias 12 e 13 de junho de 2025, das 07h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde de Ararendá. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá doar 2 kg de alimentos não perecíveis.

Requisitos para o cargo

  • Ensino médio completo

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida

O processo seletivo visa reforçar o efetivo da Guarda Civil Municipal, contribuindo com a segurança pública e o bem-estar da população ararendaense.

Mais informações devem ser consultadas no edital oficial da seleção, a ser disponibilizado nos canais da Prefeitura.

Questionamentos jurídicos e constitucionais

  1. Competência para contratar temporariamente – exigência legal municipal
    O art. 37, IX da Constituição prevê contratação “por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, mas deixa a cargo da lei própria definir hipóteses e prazos jusbrasil.com.br+8jus.com.br+8meuartigo.brasilescola.uol.com.br+8. Portanto, a medida só é válida se houver lei municipal que regule o tema.

  2. Natureza das funções – poder de polícia exige concurso
     

    A jurisprudência brasileira, reforçada por decisões como a do Tribunal de Contas do Piauí, aponta que atividades típicas de poder de polícia, como as atribuídas à Guarda Municipal, não devem ser ocupadas via contratações temporárias, mas por carreiras estáveis mediante concurso público jus.com.brconteudojuridico.com.br+4emporiododireito.com.br+4conteudojuridico.com.br+4.

  3. Requisitos para validade da contratação temporária
    Conforme a tese de Repercussão Geral 612 do STF (RE 658.026), a contratação só é constitucional se reunir:

  4. Preferência por candidatos aprovados em concurso vigente
    O STF já decidiu que, comprovada necessidade de pessoal, devem ser remanejados candidatos aprovados em concursos vigentes, antes de se recorrer à contratação temporária jusbrasil.com.br+15jusbrasil.com.br+15meuartigo.brasilescola.uol.com.br+15.

  5. Atuação da Guarda Municipal reconhecida como serviço público de segurança
    A jurisprudência recente do STF (ADPF 995, ADI 5780 e tema 656) reconheceu a Guarda Municipal como órgão de segurança pública, com exercício lícito de atividades como patrulhamento e abordagem pt.wikipedia.org. Isso reforça o entendimento de que essas funções devem ser ocupadas por agentes concursados.


✅ Síntese dos pontos de atenção

ItemSituação necessáriaObservações
Lei municipalDeve regulamentar a contrataçãoVerificar se lei existe
Objeto e prazoDefinidos no editalPreenchidos
FunçãoTípica de poder de políciaNormalmente exige efetivo concursado
ExcepcionalidadeJustificativa documental exigidaDeve constar no ato convocatório
PreferênciaCandidatos aprovados devem ser priorizadosConfirmar existência de concurso em andamento.