A Prefeitura de Ararendá anunciou a abertura de seleção pública simplificada para a contratação de 10 agentes de segurança municipal, com atuação na Guarda Civil Municipal.
O objetivo é atender a uma demanda temporária de excepcional interesse público.
Os contratos serão firmados por prazo determinado de até um ano, podendo ser prorrogados por igual período. A carga horária semanal é de 40 horas, e a remuneração oferecida é de R$ 1.800,00.
Inscrições
As inscrições serão realizadas nos dias 12 e 13 de junho de 2025, das 07h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde de Ararendá. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá doar 2 kg de alimentos não perecíveis.
Requisitos para o cargo
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Ensino médio completo
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida
O processo seletivo visa reforçar o efetivo da Guarda Civil Municipal, contribuindo com a segurança pública e o bem-estar da população ararendaense.
Mais informações devem ser consultadas no edital oficial da seleção, a ser disponibilizado nos canais da Prefeitura.
Questionamentos jurídicos e constitucionais
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Competência para contratar temporariamente – exigência legal municipal
O art. 37, IX da Constituição prevê contratação “por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, mas deixa a cargo da lei própria definir hipóteses e prazos jusbrasil.com.br+8jus.com.br+8meuartigo.brasilescola.uol.com.br+8. Portanto, a medida só é válida se houver lei municipal que regule o tema. -
Natureza das funções – poder de polícia exige concurso
A jurisprudência brasileira, reforçada por decisões como a do Tribunal de Contas do Piauí, aponta que atividades típicas de poder de polícia, como as atribuídas à Guarda Municipal, não devem ser ocupadas via contratações temporárias, mas por carreiras estáveis mediante concurso público jus.com.brconteudojuridico.com.br+4emporiododireito.com.br+4conteudojuridico.com.br+4.
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Requisitos para validade da contratação temporária
Conforme a tese de Repercussão Geral 612 do STF (RE 658.026), a contratação só é constitucional se reunir:-
previsão em lei;
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prazo predeterminado;
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temporariedade;
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excepcional interesse público;
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indispensabilidade — vedada para serviços permanentes do Estado jusbrasil.com.br+10meuartigo.brasilescola.uol.com.br+10emporiododireito.com.br+10.
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Preferência por candidatos aprovados em concurso vigente
O STF já decidiu que, comprovada necessidade de pessoal, devem ser remanejados candidatos aprovados em concursos vigentes, antes de se recorrer à contratação temporária jusbrasil.com.br+15jusbrasil.com.br+15meuartigo.brasilescola.uol.com.br+15. -
Atuação da Guarda Municipal reconhecida como serviço público de segurança
A jurisprudência recente do STF (ADPF 995, ADI 5780 e tema 656) reconheceu a Guarda Municipal como órgão de segurança pública, com exercício lícito de atividades como patrulhamento e abordagem pt.wikipedia.org. Isso reforça o entendimento de que essas funções devem ser ocupadas por agentes concursados.
✅ Síntese dos pontos de atenção
Item | Situação necessária | Observações |
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Lei municipal | Deve regulamentar a contratação | Verificar se lei existe |
Objeto e prazo | Definidos no edital | Preenchidos |
Função | Típica de poder de polícia | Normalmente exige efetivo concursado |
Excepcionalidade | Justificativa documental exigida | Deve constar no ato convocatório |
Preferência | Candidatos aprovados devem ser priorizados | Confirmar existência de concurso em andamento. |
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