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Raio efetua prisão por posse irregular de arma de fogo e crime ambiental em Novo Oriente

Raio efetua prisão por posse irregular de arma de fogo e crime ambiental em Novo Oriente

 


Um homem foi preso na manhã desta quinta-feira (21), por volta das 10h30, no município de Novo Oriente, acusado de posse irregular de arma de fogo e crime ambiental. A ação foi realizada pela equipe do Raio 01, após denúncias de ameaças.

De acordo com informações da polícia, na noite da última quarta-feira (20), por volta das 23h, a vítima havia procurado a base do RAIO relatando estar sendo ameaçada por José Wellington Viana Freitas, 26 anos, residente na localidade Três Irmãos, zona rural do município. A vítima contou que o suspeito utilizava uma espingarda para intimidá-la.

Na manhã seguinte, a vítima voltou a procurar os policiais, reforçando as ameaças e informando ainda que o acusado mantinha pássaros silvestres em cativeiro. Diante das denúncias, os militares se deslocaram ao endereço indicado.

No local, a equipe encontrou seis aves da fauna silvestre em gaiolas no alpendre da residência. A sogra de Wellington, que estava no imóvel, autorizou a entrada da composição e entrou em contato com o genro, que retornou em seguida.

Questionado sobre a arma, Wellington confirmou a posse de uma espingarda cartucheira calibre 32, alegando ser de propriedade de um tio. 

Ele entregou o armamento à polícia, que também encontrou no imóvel diversos apetrechos para caça, incluindo chumbinho, espoletas e cartuchos deflagrados.

Diante dos fatos, o suspeito e o material apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos.

Material apreendido:

·         Arma: 01 espingarda cartucheira cal. 32

·         Munições: 05 cartuchos cal. 32 deflagrados e 02 cartuchos cal. 32 recarregados

·         Aves silvestres: 01 estrelina, 01 azulão, 02 papa-capim, 01 galo de campina e 01 coleira, todas em gaiolas

·         Outros: 03 frascos de chumbo, 02 frascos de pólvora, 01 recipiente com espoletas, 02 estojos cal. 32 recarregados

Enquadramento:

·         Art. 28, Inc. 1º, III – Crimes Ambientais (Decreto-Lei 9605/98)

·         Art. 12 – Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03)

O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil de Novo Oriente.