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RAQUEL FREITAS NUTRICIONISTA

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ESPAÇO NUTRINDO VIDAS EM NOVA RUSSAS

Justiça determina interdição parcial da Unidade Prisional de Novo Oriente após constatar superlotação extrema

Justiça determina interdição parcial da Unidade Prisional de Novo Oriente após constatar superlotação extrema

 


A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Novo Oriente após uma inspeção realizada em 20 de novembro de 2025, na qual o Juízo Corregedor, Dr. Daniel Macedo Costa, constatou uma situação considerada crítica e incompatível com as normas mínimas de segurança e dignidade humana.

A unidade, que possui capacidade para 50 internos, abrigava 127 presos no dia da vistoria — número agravado pela realização de reformas internas e pela escassez severa de policiais penais. Diante do cenário, foi determinada a transferência imediata de 80 detentos e o reforço urgente do efetivo.

No entanto, segundo a decisão, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não cumpriu as medidas estabelecidas. 

Em vez de reduzir a população carcerária, a unidade passou a abrigar 133 internos, elevando a taxa de ocupação para, 266%

A SAP também deixou de apresentar um plano de contingência e informou que unidades da capital recusaram receber detentos devido à própria superlotação.

O Ministério Público apoiou a adoção de medidas emergenciais, destacando violação à dignidade humana e à legislação penal. 

Constatou-se ainda que, em determinados momentos, a unidade opera com apenas dois policiais penais para mais de 130 presos, configurando risco extremo à integridade de servidores e detentos.

Diante da omissão estatal e do agravamento da crise, o Juízo reconheceu o quadro como um “Estado de Coisas Inconstitucional”, impondo a interdição parcial da unidade e adotando medidas imediatas:

Proibição de ingresso de novos presos até que a população seja reduzida para 70 internos, limite máximo tolerado pelo CNPCP.
Fixação de lotação máxima permanente em 70 internos (numerus clausus).
Prazo de 10 dias para que a SAP apresente um Plano Emergencial de Transferências e reforce o efetivo mínimo.
Multas por descumprimento: R$ 10 mil por cada novo preso recebido ilegalmente e R$ 2 mil por dia pelo não cumprimento das determinações.
Comunicação imediata às autoridades estaduais e às forças de segurança para ajuste dos procedimentos de custódia.

A decisão tem efeito imediato e força de ofício, e a unidade permanece sob monitoramento judicial até que sejam regularizadas as condições estruturais e de segurança.