A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Novo Oriente após uma inspeção realizada em 20 de novembro de 2025, na qual o Juízo Corregedor, Dr. Daniel Macedo Costa, constatou uma situação considerada crítica e incompatível com as normas mínimas de segurança e dignidade humana.
A unidade, que possui capacidade para 50 internos, abrigava 127 presos no dia da vistoria — número agravado pela realização de reformas internas e pela escassez severa de policiais penais. Diante do cenário, foi determinada a transferência imediata de 80 detentos e o reforço urgente do efetivo.
No entanto, segundo a decisão, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não cumpriu as medidas estabelecidas.
Em vez de reduzir a população carcerária, a unidade passou a abrigar 133 internos, elevando a taxa de ocupação para, 266%.
A SAP também deixou de apresentar um plano de contingência e informou que unidades da capital recusaram receber detentos devido à própria superlotação.
O Ministério Público apoiou a adoção de medidas emergenciais, destacando violação à dignidade humana e à legislação penal.
Constatou-se ainda que, em determinados momentos, a unidade opera com apenas dois policiais penais para mais de 130 presos, configurando risco extremo à integridade de servidores e detentos.
Diante da omissão estatal e do agravamento da crise, o Juízo reconheceu o quadro como um “Estado de Coisas Inconstitucional”, impondo a interdição parcial da unidade e adotando medidas imediatas:
• Proibição de ingresso de novos presos até que a população seja reduzida para 70 internos, limite máximo tolerado pelo CNPCP.
• Fixação de lotação máxima permanente em 70 internos (numerus clausus).
• Prazo de 10 dias para que a SAP apresente um Plano Emergencial de Transferências e reforce o efetivo mínimo.
• Multas por descumprimento: R$ 10 mil por cada novo preso recebido ilegalmente e R$ 2 mil por dia pelo não cumprimento das determinações.
• Comunicação imediata às autoridades estaduais e às forças de segurança para ajuste dos procedimentos de custódia.
A decisão tem efeito imediato e força de ofício, e a unidade permanece sob monitoramento judicial até que sejam regularizadas as condições estruturais e de segurança.
