Novos
aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado
-com desconto direto no benefício- terão de desbloquear os débitos em conta
antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90
dias da concessão.
A regra,
criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de
março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União. A
norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio
comercial de bancos e financeiras aos segurados.
Além de
bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e
instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar
consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão
do benefício.
A
proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que
busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um
empréstimo.
Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou
o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico,
disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário
fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização
assinada.
O
desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá após o prazo de 90 dias após a
concessão, de acordo com informações do INSS.
A instrução normativa não
muda o percentual de margem consignável -parte do valor do benefício que pode
ser comprometida com o crédito-, que permanece em 35% da renda líquida
do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que
os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).
]O INSS
também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas
previstas para a operação dos empréstimos. As punições anunciadas pela
autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar
empréstimos consignados.
A norma
ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos
custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento
do segurado.Em 2003, a lei 10.820 determinou que as instituições financeiras
ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não
aconteceu.
Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem sido
restituída pela operação de sistema dos consignados.
A atual
gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber
quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127
milhões. Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam
consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa
em parcelas mensais a partir deste ano.
Regras
mais rígidas para empréstimos:
Oferta
proibida
Bancos e
financeiras ficam proibidos de oferecer crédito consignado por seis meses a
partir da data concessão do benefício. A regra proíbe propagandas, telefonemas ou
quaisquer estratégias para tentar convencer o beneficiário a tomar o
crédito consignado.
Bloqueio
Após a
concessão, o benefício permanece bloqueado por três meses para a contratação
de empréstimo consignado. O desbloqueio é feito junto ao banco e precisa
ser realizado pelo responsável pelo benefício ou por seu representante legal.
Via DN