Após recomendação emitida na última terça-feira (25/10) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Câmara Municipal de Iguatu aprovou, por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira (27/10), Resolução que revoga Ato que aprovou o Projeto de Resolução nº 04/2016 que concedia cerca de 100% de aumento nos subsídios dos vereadores do Município, referente à próxima legislatura.
O Projeto de Resolução nº 04/2016 foi aprovado no dia 28 de setembro em sessão extraordinária realizada no mesmo dia em que foi aprovada a sua convocação em sessão ordinária, na qual foi convocada ainda outra sessão extraordinária em que houve apresentação de parecer oral das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Fiscalização sobre a proposta.
O titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu, promotor de Justiça Fábio Ottoni, observou diversas irregularidades no trâmite da Resolução. Entre elas, está o fato de que a deliberação acerca do projeto foi realizada em três sessões – uma ordinária e duas extraordinárias – ocorridas no mesmo dia, às 10 horas, às 16 horas e às 16h30, respectivamente, ferindo os princípios da moralidade, da publicidade e da legalidade, pois o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguatu prevê que as Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência de cinco dias, mediante comunicação escrita aos vereadores e fixação de edital no átrio do edifício da Casa Legislativa.
De acordo com o Fábio Ottoni, “da forma que se dera a aprovação, mediante realização de duas sessões extraordinárias na mesma data, com intervalo de apenas 30 minutos entre elas, convocadas em sessão realizada na manhã do mesmo dia, entendemos, independe de qualquer previsão legal ou regimental, flagrantemente violados os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, o que pode gerar a responsabilização por ato de improbidade administrativa dos responsáveis pelo Ato, nos termos do art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa”. O membro do MPCE apontou ainda na recomendação que “a apresentação dos pareceres orais pelas comissões, cujo texto não consta das Atas das Sessões, não condiz com a seriedade e a importância do assunto tratado, bem como a necessidade de fundamentação dos atos administrativos e de publicidade de todos os atos oficiais”.
Diante disso, Fábio Ottoni recomendou ao presidente da Câmara dos Vereadores a anulação do ato que concedia o aumento, “sob pena de omissão diante da manifesta ilegalidade e, por conseguinte, configuração de ato de improbidade administrativa, com encaminhamento das providências tomadas, a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 72 horas”, estabeleceu na recomendação.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Email:imprensa@mpce.mp.br
O Projeto de Resolução nº 04/2016 foi aprovado no dia 28 de setembro em sessão extraordinária realizada no mesmo dia em que foi aprovada a sua convocação em sessão ordinária, na qual foi convocada ainda outra sessão extraordinária em que houve apresentação de parecer oral das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Fiscalização sobre a proposta.
O titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu, promotor de Justiça Fábio Ottoni, observou diversas irregularidades no trâmite da Resolução. Entre elas, está o fato de que a deliberação acerca do projeto foi realizada em três sessões – uma ordinária e duas extraordinárias – ocorridas no mesmo dia, às 10 horas, às 16 horas e às 16h30, respectivamente, ferindo os princípios da moralidade, da publicidade e da legalidade, pois o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguatu prevê que as Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência de cinco dias, mediante comunicação escrita aos vereadores e fixação de edital no átrio do edifício da Casa Legislativa.
De acordo com o Fábio Ottoni, “da forma que se dera a aprovação, mediante realização de duas sessões extraordinárias na mesma data, com intervalo de apenas 30 minutos entre elas, convocadas em sessão realizada na manhã do mesmo dia, entendemos, independe de qualquer previsão legal ou regimental, flagrantemente violados os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, o que pode gerar a responsabilização por ato de improbidade administrativa dos responsáveis pelo Ato, nos termos do art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa”. O membro do MPCE apontou ainda na recomendação que “a apresentação dos pareceres orais pelas comissões, cujo texto não consta das Atas das Sessões, não condiz com a seriedade e a importância do assunto tratado, bem como a necessidade de fundamentação dos atos administrativos e de publicidade de todos os atos oficiais”.
Diante disso, Fábio Ottoni recomendou ao presidente da Câmara dos Vereadores a anulação do ato que concedia o aumento, “sob pena de omissão diante da manifesta ilegalidade e, por conseguinte, configuração de ato de improbidade administrativa, com encaminhamento das providências tomadas, a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 72 horas”, estabeleceu na recomendação.
Assessoria de Imprensa
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