Ligações
automáticas e mensagens de texto com publicidade indesejadas são problemas
enfrentados por muitos consumidores brasileiros que, contra a sua vontade,
recebem esses serviços por parte das operadoras de telefonia do País.
Considerada por muitos incômoda e cansativa, a prática é rotineira e se mostra
presente desde o início da era dos telefones móveis.
Uma
pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da
plataforma consumidor.Gov.Br revelou que 92,5% das pessoas relataram o
recebimento de ligações indesejadas.
Conforme o levantamento, que entrevistou
3,2 mil pessoas, quase metade é originada por robôs e mais de 56% são ofertas
de serviços de telecomunicações. Mas ainda são poucos os que formalizam
reclamações contra a prática: apenas 11,2% das pessoas ouvidas já realizaram o procedimento.
Lista
nacional
Na
última quinta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
determinou que as principais empresas do setor terão 30 dias para implementar
uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de
telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por
assinatura e internet.
A
medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM
e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um
canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber
ligações.
A
Anatel determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não
poderão mais efetuar ligações telefônicas para oferecer seus pacotes ou
serviços de telecomunicações aos consumidores que registrarem seus números na
lista nacional.
Segundo
a agência, a ideia é acelerar a implementação de mecanismos propostos pelas
próprias prestadoras: em março, elas se comprometeram a implementar, até
setembro, um código de conduta e medidas de autorregulação das práticas de
telemarketing.
Com
o mesmo objetivo em mente - mas não restrito às empresas de telecomunicação, a
Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados
aprovou no mês passado um projeto de lei que proíbe fornecedores de entrarem em
contato com clientes que tiverem previamente manifestado o desinteresse em
receber ofertas por meio telefônico. Se aprovada, as empresas estarão sujeitas
a sanções administrativas em caso de infração.
Serviços
disponíveis
Para
aqueles que não se sentem confortáveis recebendo este serviço, já existem
plataformas online disponibilizadas por empresas e órgãos de proteção ao
consumidor nas quais é possível cadastrar números de telefone para que estes
deixem de receber mensagens e ligações indesejadas.
Atualmente,
no Ceará, há uma lei estadual que protege quem não deseja receber, por meio de
ligações telefônicas, mensagens de texto ou áudio, ofertas ou qualquer tipo de
marketing. A lei, que está em vigor desde dezembro de 2017, serve como base
para o Sistema de Bloqueio de Marketing, serviço administrado pelo Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) no qual as pessoas podem,
por meio de um cadastro, deixar de receber o conteúdo enviado pelas operadoras
de telemarketing.
O
sistema já conta com o cadastro de, aproximadamente, nove mil clientes que
podem, além de solicitar a interrupção dos envios, denunciar caso a operadora
não cumpra com o que foi demandado.
Para
o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, a lei busca atender aos clientes
cearenses da forma como melhor os serve. "É uma lei bem democrática,
porque tem consumidores que gostam de receber essas ofertas e chamadas, assim
como tem outros que não", afirma.
Endividamento
Mas
o aborrecimento pelo recebimento do serviço indesejado não é o único problema
que vem acompanhado desta prática. Segundo a secretária geral da Comissão dos
Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará
(OAB-CE), Rebeca Bedê, a divulgação de publicidade por meio de SMS pode
provocar, para as pessoas, problemas como o superendividamento.
"Esse
é um tipo de mensagem em que, muitas vezes, o consumidor nem está interessado
em ver, não é um produto ou serviço que ele, a priori, teria a necessidade de
adquirir. Então, quando ele se depara com essas mensagens, muitas vezes
sedutoras, ele, que não tinha a necessidade, acaba por adquirir um produto e,
com isso, adquire uma nova dívida", afirma.
Outro
problema apontado pela secretária a respeito dessa prática é o fato de as
mensagens recebidas, muitas vezes, estarem incompletas e carecerem de
informações importantes sem as quais o consumidor pode ser enganado, sendo
levado a consumir produtos ou serviços que não condizem com o divulgado.
"Essas
publicidades veiculadas por SMS não respeitam o Código de Defesa do Consumidor.
Elas não são claras, precisas e ostensivas. Aquele consumidor que se interessa,
precisa entrar em contato e perder o seu tempo para poder conseguir essa
informação que já deveria estar contida na mensagem", explica a advogada
Rebeca Bedê.
Além
disso, é possível que, em alguns casos, o serviço de SMS seja pago pelo cliente
quando é fechado um pacote de telefonia. As publicidades recebidas pelos
clientes podem não ser gratuitas, gerando custos a ele. "As empresas estão
se utilizando de um serviço que o consumidor paga para veicular sua publicidade
comercial e isso é abusivo, porque é algo pelo qual ele próprio está pagando e
que está sendo usufruído pela operadora", diz Rebeca.
DN
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