Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).
Com o cadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica, não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.
Visando o conforto dos eleitores que comparecem a uma unidade da Justiça Eleitoral, foi criado o Sistema de Agendamento, por meio do qual o eleitor pode marcar a data e a hora do seu atendimento.
Para utilizá-lo, acesse diretamente o sistema de agendamento, a qualquer momento, ou ligue para o nº 148, de segunda a sexta-feira, de 7 às 19h. Para o agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir. Acesse aqui a consulta ao título.
Para o Ciclo 2019/2020, a meta do TRE é concluir o cadastramento biométrico dos eleitores de todo o Estado e realizar Eleições 100% biométricas em outubro de 2020.
Serão 55 (cinquenta e cinco) municípios em Revisão do Eleitorado no decorrer de 2019, dentre eles Fortaleza.
O
cadastramento biométrico é obrigatório, ou seja, o não comparecimento do
eleitor, dentro do prazo estabelecido pelo TRE, resultará no cancelamento do seu
título.
Mesmo
os eleitores com voto facultativo – menores com idade entre 16 e 17 anos e
maiores de 70 anos de idade – devem comparecer, se desejarem continuar votando
e para evitar transtornos causados pelo cancelamento dos seus títulos de
eleitor. Somente estará apto a votar o eleitor que tiver coletados seus dados
biométricos.
Documentação
necessária (originais):
Documento
de identificação oficial com foto;
Comprovante
de endereço atualizado;
Título
de eleitor, se tiver;
CPF,
se tiver.
O
chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral, responsável por Nova Russas e
Ararendá, André William, informou que está havendo um certo desinteresse por
parte da população em relação ao Cadastramento Biométrico, o que considera
preocupante, pois o prazo obrigatório para
realização do procedimento foi aberto em 17/05/19 e se estenderá até 30/08/19.
O
eleitor que não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o título
cancelado. Com o cancelamento do título, além de não poder votar, o
eleitor também fica impedido de emitir e renovar passaporte,
contrair empréstimo em bancos públicos, tomar posse em cargo público para qual
tenha prestado concurso, fazer matrícula em instituições de ensino
público e pode ainda ter implicações no CPF.
Com informações do TRE-Ce
Nenhum comentário:
Postar um comentário