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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Preocupante: Eleitor de Nova Russas demonstra desinterese pelo Cadastramento Biométrico


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O cadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).

Com o cadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica, não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.

Visando o conforto dos eleitores que comparecem a uma unidade da Justiça Eleitoral, foi criado o Sistema de Agendamento, por meio do qual o eleitor pode marcar a data e a hora do seu atendimento.




Para utilizá-lo, acesse diretamente o sistema de agendamento, a qualquer momento, ou ligue para o nº 148, de segunda a sexta-feira, de 7 às 19h. Para o agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir. Acesse aqui a consulta ao título.

Para o Ciclo 2019/2020, a meta do TRE é concluir o cadastramento biométrico dos eleitores de todo o Estado e realizar Eleições 100% biométricas em outubro de 2020.

Serão 55 (cinquenta e cinco) municípios em Revisão do Eleitorado no decorrer de 2019, dentre eles Fortaleza.

O cadastramento biométrico é obrigatório, ou seja, o não comparecimento do eleitor, dentro do prazo estabelecido pelo TRE, resultará no cancelamento do seu título.

Mesmo os eleitores com voto facultativo – menores com idade entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos de idade – devem comparecer, se desejarem continuar votando e para evitar transtornos causados pelo cancelamento dos seus títulos de eleitor. Somente estará apto a votar o eleitor que tiver coletados seus dados biométricos.

Documentação necessária (originais):

Documento de identificação oficial com foto;
Comprovante de endereço atualizado;
Título de eleitor, se tiver;
CPF, se tiver.

O chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral, responsável por Nova Russas e Ararendá, André William, informou que está havendo um certo desinteresse por parte da população em relação ao Cadastramento Biométrico, o que considera preocupante, pois o prazo obrigatório para realização do procedimento foi aberto em 17/05/19 e se estenderá até 30/08/19.

O eleitor que não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o título cancelado. Com o cancelamento do título, além de não poder votar, o eleitor também fica impedido de emitir e renovar passaporte, contrair empréstimo em bancos públicos, tomar posse em cargo público para qual tenha prestado concurso, fazer matrícula em instituições de ensino público e pode ainda ter implicações no CPF.

Com informações do TRE-Ce

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