O Senado aprovou, em primeiro e segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), número 18, que adia as eleições municipais para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). O texto será votado, nessa quinta-feira, pela Câmara Federal e, se mantido na íntegra, fica pronto para ser promulgado, na sexta-feira, pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM). A mudança no calendário das eleições é em função da pandemia do coronavírus.
O adiamento das eleições mexe, também, com outros eventos da pré-campanha, como data de convenções e afastamento de profissionais de rádio e televisão que disputarão cadeiras de vereador ou o mandato de prefeito nos 5.570 municípios brasileiros. Os senadores rejeitaram uma proposta de mudança na PEC para as eleições municipais serem realizadas em 2022.
VOTAÇÃO EM DOIS TURNOS
Dos 81 senadores, 79 participam do primeiro turno de votação da PEC e 67 manifestaram apoio ao texto que disciplina o adiamento das eleições em 45 dias. Foram oito votos contra e duas abstenções. No segundo turno, 64 senadores foram a favor do texto, 7 votos contra e um se absteve.
VOTAÇÃO NA CÂMARA
O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao final da votação da PEC, disse ter conversado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), que o antecipou que a Prioposta de Emenda à Constituição será apreciada, nessa quinta-feira, pelos deputados federais. Alcolumbre anunciou, ainda, que, se mantido o texto originário do Senado, a PEC será promulgada, em sessão virtual do Congresso Nacional, na próxima sexta-feira.
CONVENÇÕES ADIADAS
A transferência do primeiro turno das eleições municipais para o dia 15 de novembro provoca, também, alteração nas datas de outros eventos do calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a aprovação pelo Senado, a PEC determina que as convenções para oficialização de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador serão realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. O TSE decidiu que as convenções podem ser feitas de forma virtual para evitar aglomerações.
REGISTRO DE CANDIDATURAS
A PEC altera, ainda, o prazo de registro dos candidatos que se estenderá até 26 de setembro – data que marcará, também, o início da propaganda eleitoral. Os apresentadores de programas de rádio e televisão, que pretendem concorrer a mandatos eletivos, serão obrigados a deixar a função no dia 10 de agosto. Os pré-candidatos estarão, portanto, fora do ar, a partir do dia 11 de agosto.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição deixa aberta a possibilidade de realização da eleição em uma data diferente do dia fixado no texto aprovado pelo Senado nos municípios em poderão apresentar condições sanitárias adversas. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) solicitar o adiamento da eleição, caso não seja possível o pleito nessa nova data (15 de novembro).
DECRETO LEGISLATIVO
Após o TRE provocar o TSE sobre o adiamento da eleição nas cidades em que existirem muitos casos da Covid-19, caberá ao Congresso Nacional editar decreto legislativo definindo as novas datas. Ficou acertado, no texto da PEC, que a limite para a realização do pleito será 27 de dezembro.
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