O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências que eram
previstas para os eleitores que não votaram nas eleições 2020 e não
justificaram a ausência ou pagaram as multas previstas no art. 7º do
Código Eleitoral. A resolução foi assinada nesta quinta-feira, 21, pelo
ministro Luís Roberto Barroso, o presidente do Tribunal, e deverá ser
referenciada pelo plenário da Corte depois do fim do recesso forense.
Entre
os efeitos que foram suspensos pela determinação, estão o impedimento
de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso
ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial, e receber remuneração em função pública.
O
Tribunal entendeu que o agravamento da pandemia dificultou a
justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente em
casos de pessoas em situação de vulnerabilidade. A medida vale enquanto o
plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para
evitar o contágio da Covid-19 estiver vigente.
Após
o fim do prazo de suspensão estabelecido pela Resolução, os eleitores
deverão pagar suas multas ou solicitar a isenção à Justiça Federal caso o
Congresso Nacional não aprove a anistia das multas.
Via AVSQ
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