O prefeito João Diniz (PDT) e a vice-prefeita da cidade de Cedro, Ana Nilma (PDT), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral do Estado. A decisão também determina a realização de novas eleições no município do interior do Ceará, bem como a inelegibilidade deles e do ex-gestor da cidade, Nilson Diniz (PDT), pelos próximos oito anos. Eles ainda podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada, no último dia 17 de fevereiro, pelo juiz Eduardo André Dantas Silva, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu. O magistrado considerou que houve abuso de poder a partir da contratação e renovação de contratos de servidores temporários no município. Essa prática teria ocorrido em período vedado pela legislação eleitoral, inclusive durante o próprio pleito. Prefeito nega os crimes e diz que decisão será revista.
“O quadro em tela revela abuso de poder, tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio. É clara a utilização da máquina pública para fins outros que a sua atividade precípua”, escreveu o juiz na decisão.
De acordo com o magistrado, os contratos firmados durante a gestão do ex-prefeito Nilson Diniz (PDT) formaram uma “conjuntura suficiente para influenciar na vontade política do município”. Segundo ele, há um desequilíbrio “ainda mais evidente” quando se observa que a chapa do atual prefeito João Diniz (PDT) e a vice Ana Nilma (PDT) foi eleita com uma diferença de 181 votos.
João Diniz era vice-prefeito da gestão de Nilson e apoiado politicamente pelo grupo que estava no poder para concorrer no pleito. Para o magistrado, é possível inferir que o atual gestor “tinha conhecimento dos fatos e circunstâncias do ato ilícito e nada fez para impedi-lo, usufruindo passiva e coniventemente dos benefícios eleitorais daí decorrentes”.
G1 CE
A decisão foi tomada, no último dia 17 de fevereiro, pelo juiz Eduardo André Dantas Silva, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu. O magistrado considerou que houve abuso de poder a partir da contratação e renovação de contratos de servidores temporários no município. Essa prática teria ocorrido em período vedado pela legislação eleitoral, inclusive durante o próprio pleito. Prefeito nega os crimes e diz que decisão será revista.
“O quadro em tela revela abuso de poder, tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio. É clara a utilização da máquina pública para fins outros que a sua atividade precípua”, escreveu o juiz na decisão.
De acordo com o magistrado, os contratos firmados durante a gestão do ex-prefeito Nilson Diniz (PDT) formaram uma “conjuntura suficiente para influenciar na vontade política do município”. Segundo ele, há um desequilíbrio “ainda mais evidente” quando se observa que a chapa do atual prefeito João Diniz (PDT) e a vice Ana Nilma (PDT) foi eleita com uma diferença de 181 votos.
João Diniz era vice-prefeito da gestão de Nilson e apoiado politicamente pelo grupo que estava no poder para concorrer no pleito. Para o magistrado, é possível inferir que o atual gestor “tinha conhecimento dos fatos e circunstâncias do ato ilícito e nada fez para impedi-lo, usufruindo passiva e coniventemente dos benefícios eleitorais daí decorrentes”.
G1 CE
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