O juiz da 2ª Vara da comarca de Santa Quitéria, Elison Pacheco Oliveira
Teixeira, suspendeu a majoração, em torno de 32%, dos subsídios do
prefeito, dos secretários municipais e dos membros do Poder Legislativo
daquele Município, divulgou ontem o Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE). Outras tentativas de aumento dos próprios salários, que
causaram protestos da população, foram impedidas pelo Ministério Público
logo após as eleições municipais do ano passado.
A determinação judicial atendeu a uma Ação Civil Pública com pedido de
tutela de urgência, ajuizada pelo MPCE, por meio do promotor de Justiça
de Santa Quitéria, Déric Funck Leite. Segundo o representante do
Ministério Público, o referido aumento salarial dos vereadores, prefeito
e secretários, impactaria em R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Déric
Funck Leite argumentou que a aprovação e sanção da Lei aconteceram fora
do período previsto em Lei, além de haver a ausência de justificativa
nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quase no apagar das luzes de 2016, não foi incomum câmaras municipais se
reunirem para aprovar aumento de vencimentos dos seus integrantes. Como
houve uma reação imediata do Ministério Público, as ações foram
inibidas na maioria das cidades, embora houvesse como defesa, por parte
dos legisladores, o argumento de que se ganha pouco e o aumento é
estabelecido para o período dos próximos quatro anos.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio e
da Moralidade Administrativa, Breno Rangel, esteve à frente na inibição
das articulações contra o aumento, por entender que havia uma proibição
nos aumentos concedidos pelos vereadores logo após as eleições
municipais, considerando os indicativos de que legislavam em causa
própria.
Rangel explicou que havia impedimentos diversos. Em alguns casos,
caracterizava-se o aumento para vereadores reeleitos e que continuariam
nas câmaras por mais quatro anos. Em outros, existia incompatibilidade
com a lei e até de não se levar em conta os impactos financeiros na
administração das cidades para este ano. Em algumas dessas situações,
que ocorreram em Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Farias Brito,
Granja e Parambu, houve a dissuasão por meio de tratativas.
"O importante é que as decisões que tomamos logo após as eleições
fizeram replicar em outras cidades, com as câmaras não enveredando pelo
mesmo caminho", afirmou Rangel. Ele explicou que não existe proibição de
aumento nos vencimentos, uma vez que, no período de 180 dias do fim do
mandato, o reajuste passa a ser para a próxima legislatura. No entanto,
lembrou que há alguns pré-requisitos, como o fato de que atos
legislativos dessa natureza ocorreram após as eleições, quando os
vereadores já tomaram conhecimento se foram ou não reeleitos.
"Nesse caso, há uma quebra do princípio de moralidade e da
impessoalidade. Vamos analisar se cada lei aprovada teve um estudo sobre
o impacto financeiro para saber se, no próximo exercício
administrativo, há como cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal",
observou. O promotor público frisou que há procedimentos de anulação de
aumentos por inviabilizar gestões ainda neste ano.
"Foram vários casos e a orientação é a compatibilidade com a aplicação
da lei", disse. Na sua avaliação, o grande problema é que os vereadores e
os prefeitos tiveram dez meses para enviar projetos de lei prevendo o
aumento e deixaram exatamente para o momento posterior e imediato às
eleições.
DN Regional
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