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quinta-feira, 12 de julho de 2018

PMs do Raio apreendem grande quantidade de munição em comércio na cidade de Crateús


Munição de diversos calibres apreendidos



Nesta quarta-feira(11/07), por volta das 10h30, na Rua Francisco Mariano, nº 843, centro de Crateús, foi preso, o comerciante ANTONIO PINHO DE MELO, 74 anos, residente na Rua Firmino Rosa, nº 1293, também no centro desta cidade. 

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A equipe  RAIO 02 recebeu uma denuncia anônima informando sobre a venda de munições no comércio do acusado. 
Mais de 1.000 quilos de chumbo apreendidos

O mesmo foi questionado sobre o fato, e confirmou aos policiais que vendia apenas pólvora, chumbo e espoleta, porém, após vistoria, foi encontrada uma vasta quantidade de munições de diversos calibres, além de estojos vazios.



Indagado se possuía material em outro local, o acusado confessou que havia mais material ilícito em sua residência. Com apoio da equipe RAIO 01, os PMs foram à residência do comerciante, onde sua esposa autorizou a entrada das equipes policiais, que encontraram mais materiais ilícitos.




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 As composições do RAIO 02 ( CB R. Carvalho, SD Coelho, CB Fábio Elias e SD Bosco), RAIO 01 (CB Oliveira, CB Erisvan, SD Araújo e CB Martins), e VTR 034 (TEN. Vladmir, CB Diniz e CB Carvalho), conduziram o acusado e seguinte material apreendido à DRPC para os devidos procedimentos:


Munição:


CAL 38 = 434 UN;

CAL 32 = 441 UN;

CAL 765= 72 UN;

CAL 380= 190 UN;

CAL 22= 1366 UN;

CAL 635= 150 UN;

CAL 44= 129 UN.


Munição  de espingarda:


CAL 12 = 176 UN;

CAL 16 = 65 UN;

CAL 20 = 184 UN;

CAL 28 = 79 UN;

CAL 32 = 194 UN;

CAL 36 = 29 UN.


Estojos 


CAL 9,1= 864 UN;

CAL 36 = 241 UN;

CAL 20 = 113 UN;

CAL 32 = 426 UN;

CAL 28 = 32 UN;

CAL 16 = 37 UN;

CAL 24 = 16 UN;

CAL 12= 126 UN.


Espoletas:


n° 5 = 52.800 UN;

n° 56= 17.000 UN;

n° 209= 200 UN;

S/N = 4.000 UN.

1.140 FOGOS DE ARTIFÍCIOS;

36 CAIXAS DE CIGARRO MARCA GIFT;

98,2 KG DE PÓLVORA;

1.010 KG DE CHUMBO.


Na Delegacia de Policia Civil de Crateús, ANTONIO PINHO DE MELO  foi autuado nos Art. 17 do Estatuto do Desarmamento e Art. 334 - alínea A, parágrafo 1° - inc. 4º do CPB.

Vídeo:


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