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sexta-feira, 6 de julho de 2018

PMs do Raio prendem colombianos acusados da prática de agiotagem em Crateús

Material apreendido com os acusados



Nesta quinta-feira(05/07/2018), por volta de 10h00, uma composição do RAIO em patrulhamento de rotina na Rua Humberto de Campos, ao lado da rodoviária de Crateús, abordou um casal que estava transitando numa motocicleta Yamaha, de placa QDL 3277. 

Feita uma busca pessoal no homem e vistoria na bolsa da mulher, foi constatado indício de agiotagem, pois além de uma quantia de R$ 792,05 em espécie, nos aparelhos celulares do casal foram ENCONTRADOS anotações, como tabelas, conversas com possíveis clientes e uma planilha discriminando valores devidos e juros. 

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O casal abordado trata-se dos colombianos BRAYAN STIVENS RUGELES VINASCO, 23 anos e MARIA DEL MAR GOMES VÁSQUEZ, 20 anos, ambos residentes na Rua Norberto Ferreira de Sousa, 1886, Fátima I, Crateús. Os PMs foram à residência do casal e encontraram mais valores em dinheiro e algumas promissórias, onde constam os juros diários devidos. 

Em um dos aparelhos celulares, também foi encontrada uma foto de um comprovante de depósito em dinheiro em nome de Didier J. Velasquez Obando

Os policiais seguiram para outra residência, localizado na Rua Dom Pedro II, número 1065, próximo ao Laiane Hotel, onde estavam mais dois colombianos, identificados como: ALÍRIO POPAYANEJO OSPINA, 21 anos e YORDY FERNANDO GUZMAN SANTACRUZ, 24 anos, onde encontraram mais indícios de agiotagem, como vários cartões preenchidos, agendas contendo anotações dos valores devidos e uma quantia em dinheiro. 

Todos foram conduzidos à Delegacia Regional, para os devidos procedimentos, autuados no Artigo 288 do CPB, Art. 4º, da Lei 1.521/51(Crime contra a economia popular).

Fique por dentro


Qual a pena para o crime de agiotagem?
 
Pena para agiotas é de até dois anos. Além da Lei da Usura, a prática da agiotagem é considerada crime também pela Lei nº 1.521/51, que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos.

 

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