Acusados presos |
Nesta segunda-feira(28/08/2018), por volta de 12h00,
foram presos por uma equipe da Força Tática, e conduzidos à Delegacia de
Polícia Civil de Nova Russas, os acusados:
*Francisco
Danilo da Silva Sousa, 18 anos, natural de Ipueiras, residente na Rua
Bartolomeu Araújo, Bairro Alto da Boa Vista – Nova Russas;
* Maria Michele
Valentim, 32 anos, natural de Sobral, residente na Rua Napoleão Ribeiro
Torres, Bairro Alto da Boa Vista – Nova Russas;
*Matheus Bezerra
Morais Cruz, 22 anos, natural do Rio de Janeiro RJ, residente na Rua
Napoleão Ribeiro Torres, Bairro Alto da Boa Vista – Nova Russas.
O trio foi preso acusado de Tráfico de Drogas e posse de
arma de fogo.
PMs na VTR 7282 - FORÇA
TÁTICA EQUIPE CHARLIE- foram comunicados por um popular, que na Rua
Bartolomeu Araújo, havia uma casa que possivelmente seria local de tráfico de
drogas.
A equipe deslocou-se até a possível boca de fumo da denúncia,
recebida por Danilo, que autorizou a entrada no imóvel, onde estava Matheus que
empreendeu fuga pelo quintal da casa. Os policiais realizaram buscas e
encontraram no telhado, 101 pedras de crack, (10g) e um botijão de gás, que
seria pagamento de drogas.
Material apreendido com os acusados |
Danilo informou onde morava Matheus, e os policiais foram
até esta residência, sendo recebidos por Michele, esposa de Matheus, que
autorizou a entrada dos agentes que realizaram buscas e encontraram numa bolsa,
um revolver Taurus nº 1268338, calibre 38, com um cartucho intacto, a quantia
de R$ 49,00 em cédulas e 32,65 em moedas, 61 trouxinhas de maconha e 04 pedras
de crack (13g), 03 aparelhos celulares, 01 aparelho de TV e um tacho de
frituras.
Em um dos celulares, os PMs encontraram uma conversa no WHATSAPP
com a pessoa de nome (DZ) proferindo ameaças de morte, direcionadas a um
policial de Nova Russas.
Os três acusados, a droga , os objetos apreendidos e a quantia
em dinheiro, foram encaminhados à
Delegacia de Polícia Civil da cidade de Nova Russas, onde foram autuados nos Artigos 33, 35, da Lei 11.343/06
e Art.16 da Lei 10.826/03 CPB(Estatuto do Desarmamento).
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