NOTA DE ESCLARECIMENTO - Parecer PGE Nº 1317/2015
A Academia Estadual de
Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) vem a público esclarecer sobre a
emissão do Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) Nº 1317/2015,
que determina que a aferição da idade mínima para ingresso no cargo de
Soldado da PMCE através do concurso público de 2011, ocorra tendo como
parâmetro a data inicial de inscrição no concurso, ou seja, 25 de
novembro de 2011.
Desta forma, a AESP informa que os candidatos do concurso que chegaram a ser eliminados na fase do curso de formação, por conta da idade, porém que, na sua inscrição, possuíam a idade mínima, e que estão amparados pelo Parecer Nº 1317/2015, devem comparecer a Secretaria Acadêmica da AESP, até o dia 07 de agosto de 2015 para realizar a matrícula presencial no curso de formação.
Ressalta-se que, apenas candidatos com demanda judicial em trâmite, que estejam ainda integrados ao concurso, tendo concluído com sucesso suas fases ou estando habilitados a participar do curso de formação que esteja porventura a se iniciar, é que poderão ser contemplados com o que vem sendo defendido.
No ato da matrícula presencial, o candidato deverá entregar todos os documentos abaixo relacionados, juntamente com a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), preenchida de próprio punho
Desta forma, a AESP informa que os candidatos do concurso que chegaram a ser eliminados na fase do curso de formação, por conta da idade, porém que, na sua inscrição, possuíam a idade mínima, e que estão amparados pelo Parecer Nº 1317/2015, devem comparecer a Secretaria Acadêmica da AESP, até o dia 07 de agosto de 2015 para realizar a matrícula presencial no curso de formação.
Ressalta-se que, apenas candidatos com demanda judicial em trâmite, que estejam ainda integrados ao concurso, tendo concluído com sucesso suas fases ou estando habilitados a participar do curso de formação que esteja porventura a se iniciar, é que poderão ser contemplados com o que vem sendo defendido.
No ato da matrícula presencial, o candidato deverá entregar todos os documentos abaixo relacionados, juntamente com a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), preenchida de próprio punho
Documentos exigidos para a matrícula no Curso de Formação Profissional:
a) Duas fotografias 3x4 coloridas, recentes, de frente, com fundo branco, com a cabeça descoberta. Para os candidatos do sexo masculino, o cabelo deverá estar cortado com máquina dois e para os candidatos do sexo feminino, o cabelo deverá estar preso tipo coque;
b) Carteira de identidade civil (RG) – cópia autenticada em cartório;
c) Atestado médico original, que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar atividades físicas e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores a data de início do Curso;
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, somente para os candidatos que forem habilitados.
Documentos exigidos para a Investigação Social:
Duas fotografias tamanho 5 x 7 coloridas, recentes, de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco. Para os candidatos do sexo masculino, o cabelo deverá estar cortado com máquina dois e para os candidatos do sexo feminino, o cabelo deverá estar preso tipo coque.
Original e cópia autenticada em cartório:
I. A todos os candidatos:
a) Carteira de identidade civil (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
e) Certificado ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Certidão de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidatos do sexo masculino.
II. Aos candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra Corporação Militar:
g) Certificado de Reservista;
h) Declaração de comportamento ou de honra ao mérito.
III. Aos candidatos que pertenceram a qualquer órgão público, da administração direta ou indireta:
i) Declaração constando que não foi demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou “por decisão judicial”.
Original do (a):
j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça Eleitoral, todas da cidade/município da Jurisdição onde reside;
k) Certidões negativas dos cartórios de protesto de títulos e dos cartórios de execução cível da cidade/município onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
l) Certidão de antecedentes criminais junto à Polícia Federal e à Polícia Civil/CE;
m) Declaração, firmada pelo candidato (podendo ser de próprio punho), de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital, datada na efetivação da matrícula – segunda fase e assinada.
Fonte: AESP
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