Tanto diretores da Odebrecht como Ricardo Pessoa, da UTC, afirmaram ao Ministério Público que o então presidente do BNDES estimulava os empresários a falar com tesoureiro da campanha de Dilma
Desde o
começo da Operação Lava Jato, fazia-se uma pergunta surda: “Quando
chegará a vez de Antonio Palocci?”. Chegou! Se José Dirceu, antigamente,
guardava os arcanos das negociações políticas do PT e depois acabou
sendo posto de lado e hoje é um pote até aqui de mágoa com Lula e com o
PT, Palocci sempre foi o mago dos entendimentos com o alto empresariado.
O mensalão chegou a tangenciá-lo, na figura de um irmão, mas a coisa
não prosperou.
Palocci
sempre foi o mago do entendimento com o “capital”. E nunca escondeu que
fez disso também uma profissão. Tornou-se o, como vou chamar?, consultor
mais bem-sucedido do Brasil, mas raramente se meteu com miudezas do
cotidiano. Nunca mais voltou a ter o poder que concentrou quando
ministro da Fazenda do primeiro governo Lula — nem no breve tempo que
chefiou a Casa Civil no primeiro mandato de Dilma. Mas uma coisa é
certa: a falta de poder nunca significou falta de influência. Inclusive
junto a Lula.
Na raiz da
prisão temporária — que é de cinco dias, renováveis por mais cinco —,
consta, estão as suas relações com a Odebrecht. Vamos ver. Executivos da
empreiteira negociam um acordo de delação premiada que, até onde se
sabe, ainda está longe de ser concluído. A questão é saber se as
informações que orientam a operação já derivam dessas informações ou a
ela se chegou independentemente da colaboração.
Os três
tesoureiros do PT já foram presos. Os dois ministros da Fazenda de Lula
já tiveram prisão provisória decretada: Guido Mantega e agora Palocci.
Quem aguarda na fila a hora de ser atraído para o olho do furacão é
Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. O banco foi peça central do,
digamos assim, modelo econômico do PT.
Segundo
informações que já chegaram à imprensa, executivos da Odebrecht teriam
revelado aos procuradores que Guido Mantega e Luciano Coutinho usaram o
BNDES para pressionar empresários a fazer doações à campanha de Dilma.
Ricardo Pessoa, da UTC, fez afirmação semelhante em depoimento a Sergio
Moro.
Note-se:
nesse caso, não se trata de dizer que o diretor X ou Y da Petrobras,
afinal, devia satisfações a Lula porque este, no fim das contas, era o
responsável último pelas nomeações. Ninguém tem dúvida de que Mantega,
Palocci e Coutinho, estes sim, obedeciam às ordens de um chefe.
Agora a Lava Jato chega ao núcleo duro do sistema.
Prisão justa?
Vamos ver os motivos alegados. Palocci está na mira faz tempo. Segundo a Lei 7.960, ao expediente se justifica nestes três casos: Art. 1° Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso; b) sequestro ou cárcere privado; c) roubo; d) extorsão; e) extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte; j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; l) quadrilha ou bando; m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro; p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Vamos ver os motivos alegados. Palocci está na mira faz tempo. Segundo a Lei 7.960, ao expediente se justifica nestes três casos: Art. 1° Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso; b) sequestro ou cárcere privado; c) roubo; d) extorsão; e) extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte; j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; l) quadrilha ou bando; m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro; p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Descartem-se,
claro, os Incisos II e III. Assim, Palocci certamente foi preso porque o
Ministério Público e o juiz Sergio Moro consideraram que a prisão era
imprescindível para a investigação. Quando houver mais dados, ficará
claro se era ou não.
De todo
modo, ao prender aquele que é, até agora, o petista mais graduado quando
se somam a importância que teve no governo, a influência que tem no
partido e a proximidade com Lula, a Lava Jato também manda um recado:
não se intimidou com os protestos que se sucederam à prisão de Guido
Mantega.
O alarme tocou no PT: os capas-pretas do partido acham que a operação está fechando o cerco a Lula.
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