Serão injetados R$ 132,7 bilhões na
economia, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos
Cerca de 48,1 milhões de trabalhadores no
mercado formal devem receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O
volume representa 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que serão
beneficiados pelo pagamento extra. O calendário
da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que
haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela
seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a
segunda, até o dia 20 de dezembro.
Esses trabalhadores juntos vão injetar na
economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões, 66,2% dos R$ 200
bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) incluindo os
aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que
representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total. E os cerca de 1,1 milhão de
pessoas (ou 1,3% do total) aposentadas e beneficiárias de pensão da
União (Regime Próprio). O volume representa aproximadamente
3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O Dieese estima ainda que
essa a renda adicional recebida pelos beneficiados fica em média em R$
2.251.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova lei
trabalhista. Ele lembra ainda que a renda extra contribui positivamente
para economia nacional. "O 13º é importante para
o trabalhador, que vai movimentar a economia do país e é um direito
garantido pela nova legislação”, destaca.
O cálculo do Dieese levou em conta dados
da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho (MTb).
Também foram consideradas informações da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da
Secretaria Nacional do Tesouro (STN). No caso da Rais, o Dieese
considerou todos os assalariados com carteira assinada,
empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou
estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2016, mais o
saldo do Caged de 2017 (até agosto).
Quem tem direito a receber
Tem direito à gratificação natalina todo
trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais,
urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já
passa ter direito a receber o 13º salário. Também
recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O pagamento da primeira parcela pode
ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias,
mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês
de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do 13º
caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento
para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única
parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado
e estará sujeito à multa.
O trabalhador também terá direito a
receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja
por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por
dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do
mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado
dispensado por justa causa.
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