Nesta segunda-feira(20/11/2017), por volta das
16h30min, na Travessa Cícero Justino - bairro Liberdade - Independência, foi
cumprido um Mandado de Prisão em desfavor de JOSÉ CARLOS GRIGÓRIO;
fundamentação da prisão referente ao Art. 311, mediante ao Código de Processo
Penal (Artigo
311 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941: Art. 311. Em qualquer
fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão
preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério
Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial,
quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria).
José
Carlos
foi abordado e preso mediante ao Mandado acima descrito, por PMs na 7381- Sgt Fábio, Sds Sousa, Da Silva e James, e conduzido
à Delegacia de Polícia Civil de Crateús, apresentado à autoridade Policial, encaminhado
ao hospital local para o exame de corpo de delito, posteriormente, recolhido na
Cadeia Pública de Independência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário