Acusada assumiu que era dona dos entorpecentes |
Na madrugada deste
sábado(18/11/2017),
por volta das 00h40min, na Rua Bartolomeu Araújo, Centro de Nova Russas, nas
proximidades do Cangalha, foi presa por tráfico de drogas, a jovem Talyta
Modesto Januário Souza, 22 anos, natural de Juazeiro do Norte, residente na
rua Napoleão Moura, Bairro São Francisco - Nova Russas. A acusada estava no
local onde a droga foi encontrada.
PMs
na VTR 7062 - SGT Capistrano e SD Campelo e na VTR 7082 - Sgt Roberto e Sd Gadelha, estavam realizando
rondas ostensivas, quando se deparam com o indivíduo Elan Gonçalves do
Nascimento Silva, 27 anos, residente na rua Napoleão Moura, Bairro São Francisco, Nova Russas, que estava
parado em atitude suspeita próximo a uma motocicleta XT de cor preta. Os
policiais realizaram a abordagem e busca pessoal, mas não foi encontrado nenhum
ilícito com o suspeito. Ele relatou para a equipe policial que estava aguardando
sua companheira, no caso a Talyta. Desta forma, foi liberado.
Instantes
depois, Talyta chegou ao local da abordagem, e após buscas minuciosas onde o suspeito Elan foi abordado, os PMs
encontraram uma meia com várias porções de substancias entorpecentes, sendo:
107 pedras de crack (12g), 04 trouxas de maconha (2g) e 123 papelotes de
cocaína (24g). Talyta assumiu ser a dona das drogas encontradas.
A
acusada recebeu voz de prisão e foi conduzida à sua residência, onde não foi
encontrado nada de ilícito e seu companheiro não estava em casa. Talyta foi conduzida
à Delegacia de Polícia Civil em Crateús, e autuada nos Artigos 33 e 35 LEI Nº
11.343.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,
fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo
ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500
(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de
praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33,
caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700
(setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
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