Confederação Nacional do Comércio estima que contratações totais no setor podem chegar a 73,8 mil pessoas.
As
festas de fim de ano estão chegando e com elas milhares de vagas de
emprego temporário, aquele prestado por pessoa física a uma empresa para
atender à necessidade de substituição
transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de
serviços.
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas abertas em
diversas áreas em todo país. Porém, uma pesquisa realizada pela
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que
73,8 mil pessoas poderão ser contratadas no Comércio, um dos
setores que mais empregam nesta época, 10% a mais que o mesmo período do
ano passado.
O
aumento na demanda por trabalhadores temporários deve-se à melhora na
expectativa de vendas. Segundo a pesquisa da CNC, a previsão é que o
Natal deste ano movimente
R$ 34,7 bilhões na economia do país, o que representa um avanço de 4,8%
na comparação com 2016. “Isso
mostra que o país está no rumo certo e que o governo federal está
tomando
as medidas necessárias para colocar novamente o Brasil no rumo do
crescimento econômico e da recuperação do emprego”, afirmou o ministro
do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Para
o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, os impactos
positivos sobre o emprego, decorrentes da reforma trabalhista, e a
retomada gradual da atividade econômica e do
consumo devem contribuir para o aumento na efetivação dos trabalhadores
temporários. "Muitas empresas apostam na continuidade da recuperação do
consumo e isso traz um cenário mais favorável para as contratações",
afirma.
Vagas no Sine - Das
2.586 vagas temporárias
abertas no Sine, 1.240 são no setor de Serviços, 757 no Comércio, 149
vagas na Agropecuária e 146 na Construção civil. O estado com maior
número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul
com 780 vagas disponíveis. São 479 posto de trabalho no setor de
Serviços, 146 na Indústria e 103 no Comércio. São Paulo tem 609 vagas
temporárias abertas, sendo 536 apenas no setor de Serviços. Rio de
Janeiro têm 350 vagas, todas no Comércio.
Entre
as ocupações, o maior número de vagas abertas é para vendedor do
comércio varejista (508), seguido do atendente de lojas e mercados
(228), operador
de caixa (189), trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (148) e
operador de triagem e transbordo (140).
Como se efetivar -
As vagas temporárias são uma boa oportunidade para se colocar ou
recolocar no mercado de trabalho. A CNC estima que
30% dos trabalhadores contratados de forma temporária devem ser
efetivados após o período de festas de 2017. É o que ocorreu com Douglas
Henrique dos Santos, 34 anos, foi contratado por uma empresa fabricante
de bebidas para trabalhar como promotor de merchadinsing,
por um período de dois meses e foi efetivado. "O segredo é agarrar a
oportunidade e desenvolver as atividades com desempenho e força de
vontade", disse.
De
acordo com a diretora de certificação da Associação Brasileira de
Recursos Humanos, Andrea Huggard, as chances de efetivação são para
aqueles
que se destacarem. "É importante tratar o emprego temporário com
excelência. Os empregadores estão observando, e, caso o prestador de
serviço não seja aproveitado pela empresa, ele poderá ser recomendado
para outra vaga". Andrea Huggard elencou algumas dicas
para quem deseja ser efetivado. Confira:
Seja proativo - faça o trabalho bem feito, tenha atitude e colabore
com o grupo, sempre procurando agregar algo a mais.
Motivação - trabalhe com um sorriso no rosto, esteja disposto a apreender
e ajudar os outros.
Assiduidade - seja pontual, cumpra seus compromissos com zelo e dedicação.
Além disso, vista-se adequadamente ao ambiente de trabalho.
Direitos -
O empregado temporário tem praticamente os mesmo direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada
de oito horas, horas-extras e repouso semanal remunerado, entre outros. Quanto às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário,
13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.
Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429
em março deste ano, as empresas podem contratar trabalhadores
temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo
inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial,
poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Simone Sampaio
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449
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