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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Cartórios do Ceará poderão realizar inventários em casos de testamento válido

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A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os cartórios do Ceará realizem o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário, em casos que envolvem testamento válido. “Antes, o processo era apenas judicial e demorava, pelo fato de o juiz precisar acompanhar e se manifestar sobre todos os atos que ocorrem durante o processo de inventário. 



Já o processo extrajudicial facilitará o acesso do inventário aos cidadãos, reduzindo tempo e custos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Coelho. A autorização consta no Provimento nº 18/2017, expedido na terça-feira (14/11).

De acordo com a medida, o a partilha em cartório deverá ser autorizada pelo Juízo sucessório competente, nos autos do processo para abertura e validação do testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes. Depois de validado, o cidadão seguirá ao cartório para fazer o acordo.



Ainda segundo o documento, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública também nos casos de testamento revogado, ou mediante decisão judicial transitada em julgado, que declare a invalidade do testamento, sendo indispensável a capacidade e o acordo entre os herdeiros e outros beneficiários.

Para expedir o Provimento, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de aprimoramento, agilidade, celeridade e desburocratização das atividades relativas ao cumprimento de testamentos válidos, após o respectivo registro judicial. Confira o documento na íntegra.

Com o TJCE

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