A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que o Exército dê início à perícia técnica nos autos da Ação
Cível Originária (ACO) 1831, na qual o Estado do Piauí pede a demarcação
em campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará.
O litígio remonta
aos tempos do Império - e se arrasta há quase 139 anos.
A disputa
envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012,
de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas
províncias.
Em 1920,
sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois Estados assinaram um acordo
arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria
"engenheiros de confiança" fazer um levantamento geográfico da
região, o que não ocorreu até os dias atuais, informa o site do Supremo
(Processo relacionado: ACO 1831).
Na Ação
Cível Originária 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas
se tornaram, com o passar do tempo, "terras sem lei", pois não
se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de
fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo
Penal.
Pelo
mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua
vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de
saúde e estradas.
A
primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre
os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e
Viçosa, no Ceará.
A área 2
tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de
Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara,
Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.
A
terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é
limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São
Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte,
Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Perícia
A perícia
terá custo de R$ 6,9 milhões, segundo o Exército, e será realizada pelo
Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro - e pelo seu
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) - a partir de levantamento de modelo
digital de elevação a ser feito por empresa privada.
Ainda
segundo o site do STF, o Piauí efetuou o depósito de metade do valor total
da perícia e, em petição à Corte, observou que, como o resultado
beneficiará os dois estados, os custos deveriam ser rateados.
Mas o
Estado do Ceará alegou que o ônus deveria ser do Piauí, único a requerer
a perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra Cármen
Lúcia determinou o início dos trabalhos.
Diário do Nordeste