O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 6ª feira (17.mai.2019) 1 projeto aprovado pelo Congresso que anistia a multas de partidos. No entanto, vetou a anistia em relação às devoluções, cobranças ou transferências ao Tesouro de doações feitas por servidores públicos que exerçam função ou cargo para os quais foram nomeados.
Eis a íntegra da Lei 13.831/2017, que altera a Lei 9.096/1995, que visa a assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Em nota (eis a íntegra), o governo afirma que o veto se deu pela proposta ser “inoportuna no atual quadro fiscal”, pois traria renúncia de receita dela decorrente.
“Além disso, não foram observadas as regras do art. 113 do ADCT e do art. 114 da LDO, inexistindo no processo a estimativa da renúncia decorrente dessa anistia, com o cálculo detalhado de como se chegou a esse valor e a fonte de compensação correspondente”, diz a nota.
O veto foi enviado ao Congresso Nacional, no qual será analisado por deputados e senadores, que têm a prerrogativa de mantê-lo ou derrubá-lo.
O governo enfrenta um grave problema em relação às contas públicas, precisando inclusive contingenciar, ou seja, bloquear parte do orçamento de diversos ministérios.
Entre eles, o Ministério da Educação, que bloqueou recursos de universidades federais, o que motivou protestos por todo país contra a contenção nos repasses às universidades.
O trecho vetado está no projeto que regulamenta a duração dos mandatos de dirigentes partidários. O projeto foi aprovado no Congresso em 25 de abril.
TEXTO SANCIONADO
A parte do projeto sancionado estabelece:- candidaturas femininas: ficam livres de punições os partidos que não cumpriram a regra de incentivo de mulheres em campanhas, mas usaram o dinheiro para financiamento de candidaturas até as eleições de 2018. Também permite que partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores para o fim usem o dinheiro até 2020;
- Prestação de contas: quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal;
- Cadin: em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais);
- Responsabilidade civil e criminal: o texto define de maneira subjetiva as responsabilidades civis e criminais. Somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário;
- Conta bancária: o texto estabelece que a direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e aplicação dos recursos mínimos na promoção da participação feminina;
- Diretórios provisórios: os órgãos provisórios dos partidos poderão durar no máximo 8 anos, e as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração do mandato dos integrantes dos órgãos, sejam permanentes ou provisórios.
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