O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso. O auxílio mensal, no valor de um salário mínimo, é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.
Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível.
“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.
Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.
Segurança – Mônica de Oliveira é mãe de dois filhos portadores de deficiências físicas e está em dia com o Cadastro Único. Segundo ela, o BPC é fundamental para o sustento da família, que reside em Brasília (DF), e garante as compras fundamentais da casa. “A gente consegue comprar uma cesta básica. Feijão, arroz, açúcar e algum lanche para a escola, que é muito importante. Antes, sem o benefício, era muito difícil”, conta.
Até o momento, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários.
Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003.
Aprece
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