As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço.
É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.
Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.
O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.
Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.
Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.
O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.
Críticas às agências
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) elogiou a iniciativa, dizendo que a proposta vai beneficiar principalmente famílias de baixa renda. Segundo ela, projeto semelhante foi aprovado no Tocantins, mas as empresas entraram na Justiça, alegando que o tema não poderia ser tratado por lei estadual, mas somente por norma federal.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) lamentou o fato de o Poder Legislativo ainda ser obrigado a fazer normas desse tipo. Para ele, isso ocorre por conta da incompetência e omissão das agências reguladoras.
— Somos obrigados a descer nesse nível de detalhe numa lei para um assunto regulatório. Uma boa agência tinha que ser capaz de resolver um problema dessa natureza. Sou defensor das agências, e pelo fato de sê-lo é que estou aqui criticando a falta de competência dessas autarquias — lamentou.
Para o senador Rogério Cavalho (PT-SE), as agências se conectam apenas com os setores regulados, e nunca com a sociedade, prejudicando sistematicamente os consumidores.
Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que as agências viraram “centros de traficância”. Ele reclamou ainda de o Congresso não poder convocar seus diretores.
— Uma comissão da Câmara ou do Senado pode convocar ministro de Estado, mas não pode convocar diretor de agência reguladora. Quando convida, eles não vêm e mandam representantes. E por que não mudamos a lei? O erro está aqui dentro do Congresso. Já debati isso muitas vezes. E mais: cada diretor de agência é indicado por deputado, senador ou partido e fica respondendo a quem o indicou [...]. Essa é a realidade: ou muda-se a lei ou então diretor nenhum vai dar satisfação [...]. Essa é uma realidade que todos conhecem. As agências reguladoras são o maior centro de traficância de Brasília — criticou.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por sua vez, elogiou o modelo de sistema regulatório, mas disse que o problema está no uso errado que se faz desse instrumento.
— O mecanismo das agências é excelente, moderno e contemporâneo. Mas as indicações são feitas pelo Executivo com critérios essencialmente políticos, e não técnicos. Essas indicações são aprovadas no Senado, também com critérios políticos. O uso do sistema é que está errado. É isso que dá ousadia para pessoas irem às ruas defender fechamento de Congresso e do Supremo. É a ineficiência do trabalho realizado. Temos que alterar aquilo que não funciona, mas dentro do jogo democrático — opinou.
A proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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