PEDIMOS QUE SEJA FEITO JUSTIÇA!!!
ANTONIO FERREIRA MARTINS (Conhecido
como: Velho Tonho do Ananias), natural de Lagedo Grande, Nova Russas/Ce. Em
2002, foi brutalmente assassinado injustamente, por motivo torpe, banal, fútil
e desarrazoado.
O nosso repúdio em face da frieza e crueldade dos assassinos, bem como da sensação de impunidade, em razão da lentidão processual da nossa JUSTIÇA BRASILEIRA. Passaram-se dez 10 anos e nenhum dos responsáveis foi preso, é como se fosse normal matar as pessoas e continuar livres de qualquer sanção punitiva do ESTADO. Mas para o conforto dos familiares e amigos do Velho Tonho, o caso não deverá mais tardar o seu JULGAMENTO pelo Tribunal do Júri Popular da COMARCA DE NOVA RUSSAS/CE.
Princípio
da verdade real, informa que no processo penal deve haver uma
busca da verdadeira realidade dos fatos; Embora que apenas um seja réu da ação penal, o que se sabe na
realidade é que segundo os populares de NOVA BETÂNIA, Velho Tonho, foi morto
por dois irmãos.
A ação penal prescreve em vinte 20 anos, restam ainda outros
dez anos de prazo ao MINISTÉRIO PÚBLICO para arrolar o outro suposto acusado,
sendo o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL de grande importância para a elucidação do
caso.
Numero do
Processo: 484-94.2002.8.06.0133/0 ART. 121 CPB- HOMICÍDIO
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Numero
Sproc: 2002.0001.5035-2/0
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Competência: VARA
ÚNICA / 1A. VARA - INTERIOR
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Natureza: CRIME
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Classe: ÚNICA
VARA COMPETENTE 1ª VARA - 2V/2VJ
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Nº
Antigo:
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Nº de
Volumes: 1
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Data do
Protocolo: 17/07/2002 08:44
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Nº de
Anexos: 0
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Valor da
Causa (R$): .00
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Local de
Origem:
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Nº
Processo Relacionado:
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Número de
Origem: IP. N° 42/2002
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Ação de
Origem: ART. 121 DO CPB.
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Justiça
Gratuita: NÃO
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Documento
de Origem: INQUÉRITO
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Localização: 1ª
VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Remetido em: 17/07/2002
09:14 e Recebido em: 17/07/2002 09:45
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Nome
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Diário de Justiça do Estado do Ceará de 29 de Junho de 2012
ResponderExcluirPg. 382. Judiciario. Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 29/06/2012
2) 484-94.2002.8.06.0133/0 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO VITIMA.: ANTONIO FERREIRA MARTINS REU.: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA. ?INTIMAÇÃO para ciência da parte final da sentença de pronúncia, adiante transcrita: ?(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, hei por bem PRONUNCIAR o acusado ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, nas sanções dos artigos 121, caput, do Código Penal pátrio, submetendo o a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Intime-se o pronunciado pessoalmente. Demais intimações necessárias. Transitada em julgado esta decisão, abram-se vistas às partes, inicialmente ao Ministério Público, seguindo-se à defesa, para que se manifestem no prazo de cinco dias, requerendo o que entenderem pertinente nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Permaneça solto o acusado, pois que ausentes os requisitos à prisão cautelar. Publique-se, registrese, intime-se, cumpra-se. Nova Russas-CE, 26 de junho de 2012. Gonçalo Benício de Melo Neto. Juiz respondendo (portaria 1060/2012).??. - INT. DR(S). FRANCISCO MELO DOS SANTOS