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terça-feira, 13 de novembro de 2012

NOVA RUSSAS:EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ,ANUNCIA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.VEJA NOTA:

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEisj_Bh5ZVC2iFwAKzoE0WcyhYakrYA-qaqSXNBdqQd-7W93JQz7qv0nKXVJZHewwGn4RQ0FZXNEl7FP-wHuRUkazSxO5LVtNm2dgnO3eqX-rAPJXdLUrQqsHJ0lk0A7FsHKuX9ZDziw65S/s1600/Sem+t%C3%ADtulo.png 
EM CONTATO COM O PREFEITO PAULO EVANGELISTA, O MESMO INFORMOU QUE A PENDÊNCIA FINANCEIRA EXISTENTE COM A FORTLOC, É NO VALOR DE 41.000,00 REAIS, DINHEIRO QUE SERÁ REPASSADO PELO GOVERNO DO ESTADO,  APÓS ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO (CERTIDÃO DO INSS), QUE SERÁ EMITIDA NESTA QUARTA-FEIRA, 14.APÓS O REPASSE DESTE RECURSO, AFIRMOU O PREFEITO, A PREFEITURA NÃO  TERÁ NENHUMA PENDÊNCIA FINANCEIRA COM A REFERIDA EMPRESA,   E QUE IRÁ TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA NORMALIZAR O TRANSPORTE DE ALUNOS NO MUNICÍPIO.

Um comentário:

  1. Por Eliseu / Nova Betânia
    Lamentavelmente não é que eu queira apenas fazer críticas, mas se estar mal falar o quê!Ao realizar uma análise superficial do estado em que se encontra o nosso município, o resultado negativo dos fatos e dos acontecimentos em todos os setores da administração, nos deixa perplexo, nossa imagem de novarrussense foi pro brejo.
    Os serviços públicos essenciais só podem ser interrompidos em condições muito especiais, O artigo 22 do Estatuto do consumidor disciplina que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou
    sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Segundo o Art.10 da LEI N. 7.783/89,São considerados serviços ou atividades essenciais:
    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III -distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV- funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de susbstâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; XI – compensação bancária".
    Eu pergunto ao leitor(a)! O município de Nova Russas, e, quando falo o município refiro-me no todo e não em parte (sede). Dispõe dos serviços essenciais na forma da lei ou seja o rol do artigo 10 da 7.783/89 e do artigo 22 do CDC:(serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos” ? não considero razoável em pleno o século XXI, o cidadão ter de se deslocar do Major Simplício, para sede do município com a finalidade de fazer uma transação bancária, por acaso é proibido instalar o caixa eletrônico nos distritos? também não é normal que este mesmo cidadão eventualmente tivesse fraturado um dos seus dedos tenha de pagar o frete do veículo (falta ambulância) para ser socorrido em município diverso, isto porque Nova Russas não engessa um dedo! ora que isto ocorra no período de inverno, cadê a infraestrutura da pavimentação do eixo norte com Hidrolândia! por acaso estes políticos nunca ouviram falar de parcerias entre município, somar esforços. Os estudante são transportados em mini-pau-de-arara, porque não fazer escolar de segundo grau nos distritos, afinal de contas para que serve os Deputados e suas emendas? são elas um dos meios de trazer os recursos para Nova Russas.
    O problema de Nova Russas, infelizmente não será solucionado em apenas os próximos quatro anos, ainda que passe pelo um choque de gestão, pois trata-se de um problema estrutural. Não adianta o prefeito de Nova russas ir à Brasília, pois apenas será mais um a mendigar ou a andar com o pires na mão, fato que por si nos envergonha, como cidadãos(a) novarrussenses.
    NOVA RUSSAS NÃO SUPORTARÁ POR MUITO TEMPO GOVERNOS OMISSOS!!!

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