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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Mantido afastamento do prefeito de Madalena acusado de desviar R$ 6,9 milhões

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, manteve, nesta terça-feira, 16, o afastamento do prefeito do Município de Madalena, Zarlul Kalil Filho, por 180 dias. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de estar envolvido em desvio de recursos que somam R$ 6.965.199,88.

No último dia 20 de outubro, o juiz Paulo Sérgio dos Reis, da Comarca de Madalena, determinou o afastamento temporário de 26 servidores públicos municipais, incluindo o atual prefeito, além de secretários, servidores membros da comissão de licitação e o procurador-geral e adjunto do município.

Além disso, determinou que a Câmara Municipal designe data de sessão extraordinária para proceder a imediata nomeação do vice-prefeito, Antônio Eurivando Rodrigues Vieira, no cargo de prefeito.

Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a defesa do gestor interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE. Alegou que a decisão causa lesão à ordem pública administrativa e processual, bem como à segurança e economia públicas, por impedir o regular exercício do mandato e da gestão administrativa, causando prejuízo às ações públicas garantidoras de saúde, educação e assistência social, bem como a própria situação financeira do município.

Ao apreciar o pedido, o desembargador negou o pleito com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não vislumbro de que forma a decisão impugnada é capaz de causar as lesões aduzidas, uma vez que, a contrario sensu do alegado, entendo que diante da gravidade dos fatos apurados, o afastamento cautelar e temporário do gestor municipal, no momento, busca resguardar o interesse público e assegurar a lisura da instrução processual”.


(Do TJCE)

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