A portaria 47 publicada no Diário Oficial do
dia 16 de outubro, apresentou 50 municípios liberados para pagamento do Programa Garantia Safra
2014/2015.
Essa liberação vai beneficiar 10.677 famílias
cearenses. A primeira parcela do pagamento, em agosto, beneficiou mais de 50
mil famílias de 26 municípios cearenses. A segunda parcela, liberada em
setembro beneficiou mais de 90 mil agricultores.
Segundo o coordenador de Crédito Rural e
Políticas Afins, Arimatéia Gonçalves, os municípios que ainda não foram
beneficiados não devem se preocupar. Devem buscar na Coordenação Estadual ou Nacional, as razões do não terem sido ainda benficiados e o que deve ser feito para
regularização. As definições e causas dos problemas são feitos através da Coordenação Nacional. Para mais informações: 0800 280 3300.
Garantia Safra
É o seguro que prevê a busca pela melhoria
das condições de convivência dos agricultores com o semiárido. Ele cobre a
perda por excesso de chuvas ou período de seca. O Programa atende agricultores
familiares que produzem arroz, algodão, feijão, mandioca e milho no semiárido
brasileiro, assegurando ao agricultor familiar com renda de até 1,5 salário
mínimo por mês, renda de 640 reais pagos em quatro parcelas, em caso de secas
ou enchentes que causem a perda de pelo menos 50% da produção do município.
Detalhes da Portaria.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA
Nº 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no
uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril
de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os
pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do
agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de
2004, resolve:
Art. 1º
Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra
2014/2015 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos
municípios constantes no anexo.
Art. 2º
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
outubro
de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamentos
de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS E QUANTIDADE DE AGRICULTORES BENEFICIADOS:
Aiuaba
1.793
Alto
Santo 1.469
Aracati
2.548
Assaré
1.708
Banabuiú
1.373
Barro
1.161
Beberibe
2.488
Boa
Viagem 6.189
Canindé
6.253
Carnaubal
1.139
Catunda
779
Cedro
1.892
Ererê 712
Granjeiro
549
Guaiúba
820
Ibaretama
1.953
Icapuí
726
Ipu 2.896
Ipueiras 3.001
Itaiçaba
570
Jaguaretama
1.616
Jaguaribara
646
Jaguaribe
2.084
Jaguaruana
1.343
Jardim
1.485
Morada
Nova 4.217
Orós
1.183
Pacujá
617
Palhano
615
Pereiro
1.710
Pires
Ferreira 952
Potiretama
1.034
Quixadá
4.238
Quixeramobim
7.155
Reriutaba
1.560
Russas
2.274
Saboeiro
1.206
Salitre
2.883
Santa
Quitéria 4.795
Santana
do Acaraú 3.573
São
Benedito 1.654
São João
do Jaguaribe 1 . 111
Sobral
3.566
Solonópole
1.907
Tabuleiro
do Norte 2.140
Ta r r a
f a s 1.360
Te j u ç
u o c a 1.270
Umirim
1.454
Várzea
Alegre 2.990
Viçosa do
Ceará 3.420
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