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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Garantia Safra é liberado para 50 municípios cearenses



A portaria 47 publicada no Diário Oficial do dia 16 de outubro, apresentou 50 municípios liberados para pagamento do Programa Garantia Safra 2014/2015.

Essa liberação vai beneficiar 10.677 famílias cearenses. A primeira parcela do pagamento, em agosto, beneficiou mais de 50 mil famílias de 26 municípios cearenses. A segunda parcela, liberada em setembro beneficiou mais de 90 mil agricultores.

Segundo o coordenador de Crédito Rural e Políticas Afins, Arimatéia Gonçalves, os municípios que ainda não foram beneficiados não devem se preocupar. Devem buscar na Coordenação Estadual ou Nacional, as razões do não terem sido ainda benficiados e o que deve ser feito para regularização. As definições e causas dos problemas são feitos através da Coordenação Nacional. Para mais informações: 0800 280 3300.

Garantia Safra

É o seguro que prevê a busca pela melhoria das condições de convivência dos agricultores com o semiárido. Ele cobre a perda por excesso de chuvas ou período de seca. O Programa atende agricultores familiares que produzem arroz, algodão, feijão, mandioca e milho no semiárido brasileiro, assegurando ao agricultor familiar com renda de até 1,5 salário mínimo por mês, renda de 640 reais pagos em quatro parcelas, em caso de secas ou enchentes que causem a perda de pelo menos 50% da produção do município.

Detalhes da Portaria.
 
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR

PORTARIA Nº 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2014/2015 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
outubro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS E QUANTIDADE DE AGRICULTORES BENEFICIADOS:

Aiuaba 1.793
Alto Santo 1.469
Aracati 2.548
Assaré 1.708
Banabuiú 1.373
Barro 1.161
Beberibe 2.488
Boa Viagem 6.189
Canindé 6.253
Carnaubal 1.139
Catunda 779
Cedro 1.892
Ererê 712
Granjeiro 549
Guaiúba 820
Ibaretama 1.953
Icapuí 726
Ipu 2.896
Ipueiras 3.001
Itaiçaba 570
Jaguaretama 1.616
Jaguaribara 646
Jaguaribe 2.084
Jaguaruana 1.343
Jardim 1.485
Morada Nova 4.217
Orós 1.183
Pacujá 617
Palhano 615
Pereiro 1.710
Pires Ferreira 952
Potiretama 1.034
Quixadá 4.238
Quixeramobim 7.155
Reriutaba 1.560
Russas 2.274
Saboeiro 1.206
Salitre 2.883
Santa Quitéria 4.795
Santana do Acaraú 3.573
São Benedito 1.654
São João do Jaguaribe 1 . 111
Sobral 3.566
Solonópole 1.907
Tabuleiro do Norte 2.140
Ta r r a f a s 1.360
Te j u ç u o c a 1.270
Umirim 1.454
Várzea Alegre 2.990
Viçosa do Ceará 3.420

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