Crianças e adolescentes menores de 16 anos, só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança entrou em vigor na última semana, com a publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.
Até então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório.
Com a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde moram para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum.
A nova regra determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca vizinha à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Via Página Aberta
Nenhum comentário:
Postar um comentário