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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Ministério da Economia esclarece sobre falsos boatos a respeito da nova Previdência


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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.

Um dos boatos se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.




O Artigo Terceiro da Proposta de Emenda à Constituição Número 06/2019, que trata da reforma previdenciária, assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual.

Segundo o Ministério da Economia, o texto da Nova Previdência afirma que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos.

Outro ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. 

As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento.

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