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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Portaria credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à gerência de Atenção Primária

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Portaria Nº 1.922, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje (22) credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à gerência de Atenção Primária.

O custeio mensal da Gerência da Atenção Primária está previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O valor é de R$ 713,00 por gerente para municípios que possuem apenas uma equipe de Saúde da Família. 

Já os municípios com mais de uma equipe receberão o valor de R$ 1.426,00 por gerente, sendo que este deve atuar em unidade de saúde com duas ou mais equipes, ou ainda em duas unidades de saúde com uma equipe de Saúde da Família cada. 




A atuação do gerente na unidade de saúde será estratégica e deverá ter como norte o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que em sua revisão de 2017 incluiu este profissional com a nomenclatura de Gerente de Atenção Básica.

A gerência deverá ser exercida por profissional qualificado, com nível superior e preferencialmente com experiência em Atenção Primária. O profissional não pode ser integrante das equipes vinculadas às Unidades de Saúde da Família (USF) em que atua como gerente e deve cumprir carga horária de 40 horas semanais.

Atribuições

O gerente tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços.

O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos dentro da unidade de saúde, incluindo o horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas. 

Ele também deverá apoiar a articulação entre equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis.

Fonte: Ministério da Saúde.

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