Baixa renda, vulnerabilidade e risco nutricional são alguns dos critérios estabelecidos pelo Projeto de Lei (PL) 2.914/2019 para preenchimento de vagas em creches e pré-escolas. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os critérios devem priorizar famílias em situação de risco social ou de vulnerabilidade, por conta do elevadíssimo número de pessoas que dependem da rede pública para deixarem seus filhos e das diversas demandas judiciais para abertura de vagas. O projeto do deputado Célio Silveira (PSDB-GO) altera a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado, as vagas oferecidas nas unidades de ensino mais próximas da residência ou do trabalho da família serão preenchidas de acordo com a maior pontuação obtida em seis critérios de prioridade. Serão eles: salário do responsável legal pela guarda; baixa renda; vulnerabilidade; risco nutricional; mãe adolescente; e mãe solteira.
De acordo com o critério salarial da mãe, a pontuação pode ir de cinco pontos para a que ganha acima de quatro salários mínimos até 20 pontos para a mãe que recebe até um salário mínimo. Crianças em família que participe de algum programa de assistência social, como o Bolsa Família, recebem outros 20 pontos.
O texto ainda estabelece os critérios de desempate como o maior tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas, menor renda, maior número de filhos e criança mais velha.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário