Em
edição extra Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 31 de
março, foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios
da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros
operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o
exercício de 2021, de abril a dezembro.
A
estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$
176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as
contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$
16 bilhões correspondem à complementação da União.
A
receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que
a receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020,
que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de
contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8
bilhões da complementação da União.
A
estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos
principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e
dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por
conta da pandemia da Covid-19.
O
valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$
3.768,22 e representa um aumento de 3,4% em relação ao valor da última
estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.643,16.
A
complementação da União prevista na Portaria Interministerial 01/2021
refere-se à modalidade de complementação-VAAF, que equivale a 10% do
montante total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb.
Com esses recursos federais passam a ser beneficiários 11 Estados, dois a
mais em relação aos nove que já vinham recebendo a complementação no
antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
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