A
partir desta segunda-feira (12), entra em vigor a Lei nº 14.071/2020,
que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além da
modificação de pontos relacionados ao trânsito, a infração e recursos, a
nova lei, como é conhecida popularmente, promove significativas
mudanças no limite de pontos da CNH e o seu período de validade.
Aumento da validade da CNH
De
acordo com a nova lei de trânsito, os motoristas com idade inferior a
50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos.
Os
condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de
renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação
atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70
anos ou mais.
Mudanças no exame toxicológico
Os
habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão
realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade
de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
A principal
mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame
toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo
estabelecido, será considerado uma infração gravíssima.
A penalidade
prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito
de dirigir por 3 meses. O condutor só poderá voltar a dirigir quando
apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.
Aumento dos pontos na CNH
Outra
grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite
de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista
atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de
habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite
passa a ser de 40 pontos.
No
entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só
poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração
gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas
uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão
disponíveis apenas 30 pontos.
Nos casos em que o habilitado cometa duas
ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20
pontos. Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com
disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações
cometidas.
Especialistas devem realizar os exames da CNH
Para
a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para
a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser
especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser
especialistas em Psicologia do Trânsito.
Os profissionais que já atuam
na área terão um prazo de 3 anos para realizar a especialização sem que a
nova lei prejudique o emprego.
Diário do Nordeste
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