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RAQUEL FREITAS NUTRICIONISTA

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Lei amplia direito de cirurgia para reconstrução de mama pelo SUS

Lei amplia direito de cirurgia para reconstrução de mama pelo SUS



Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.

Até então, a legislação só previa essas operações no âmbito do SUS em casos relacionados a tratamento de câncer.

A nova norma — a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025 — foi sancionada pela Presidência da República no dia (17) de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte (18). O texto não teve vetos e entrará em vigor em quatro meses.

Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama devido à técnica cirúrgica.

Planos de saúde

A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.

O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia:

"Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento".

Projeto de lei

Essa lei teve origem no PL 2.291/2023, projeto de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.

A nova lei altera outras duas normas: a Lei 9.797, de 6 de maio de 1999, que trata da reconstrução de mama em unidades do SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.