A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nesta quarta-feira (17/06) a
proposta do Congresso que alterou a aplicação do fator previdenciário e,
em seu lugar, publica no Diário Oficial uma medida provisória com uma
regra de progressividade para o cálculo das aposentadorias, baseada na
mudança de expectativa de vida.
A Secretaria de Imprensa da Presidência divulgou nota na noite desta
quarta-feira, afirmando que a medida teria como base a regra aprovada
pelo Congresso — a chamada fórmula 85/95, pela qual o fator deixaria de
ser aplicado quando a soma da idade com o tempo de contribuição
atingisse 85 anos para mulheres e 95 para homens —, mas, ao mesmo tempo,
introduziria uma progressividade para garantir a sustentabilidade da
Previdência Social.
A discussão sobre como se daria essa progressão se estendeu pela noite.
Foram elaboradas minutas de Medida Provisória com várias alternativas,
tanto na fórmula, quanto na velocidade em atingir a soma entre idade e
tempo de contribuição. Duas delas se destacavam. Em ambas, o critério
85/95 seria adotado até 2017. A partir daí, para o aposentado se livrar
do fator, o tempo mínimo de idade somado e de contribuição aumentaria
até 90/100 ou 95/105. A evolução se daria ano a ano ou a cada dois anos.
— Do ponto de vista fiscal, quanto mais rápido chegar ao teto melhor — explicou um dos envolvidos na negociação.
MINISTROS INFORMAM CONGRESSO
O governo enviou quatro ministros ao Congresso para apresentar, antes do
anúncio oficial, a proposta aos presidentes do Senado, Renan Calheiros,
e da Câmara, Eduardo Cunha. Na reunião com Renan, os ministros Carlos
Gabas (Previdência), Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa
(Planejamento) e Miguel Rossetto (Secretaria Geral) detalharam a ideia e
sinalizaram com a proposta de progressividade até chegar a 95/105.
Gabas explicou que atualmente o maior volume de aposentadorias para
homens está em 55 anos de idade e 35 de contribuição, cuja soma dá 90
anos. Dessa forma, essas pessoas ainda precisarão trabalhar mais dois
anos e meio para atingir as cláusulas mínimas de isenção do fator. A
tendência, com a progressão, seria que em 2018 o critério já tivesse
mudado — auxiliando as contas públicas e adiando em pelo menos três anos
a aposentadoria desse grupo. Renan indagou por que a medida não seria
enviada por projeto de lei, e os ministros argumentaram que neste
momento a MP seria mais adequada por não suspender a decisão tomada pelo
Congresso.
A decisão da presidente de partir da cláusula 85/95 foi bem recebida no
Congresso. Renan considerou a decisão um “avanço indiscutível”, mas
avisou que os parlamentares discutirão os critérios adotados para a
aplicação do cálculo.
— Partindo do 85/95, significa partir do que o Congresso aprovou. Isso,
sem dúvida, é um avanço. Acho que teremos oportunidade de melhorar a
regra da progressividade — disse Renan, explicando que os ministros
apresentaram “cenários” sobre como aplicar a nova fórmula.
Os parlamentares tentaram convencer Dilma de não vetar a proposta do
Congresso e apenas editar uma MP complementar. Mas ela foi convencida
pela equipe econômica que era preciso vetar o trecho da MP 664, mesmo
que repetisse a fórmula na MP, para dar segurança jurídica. O líder do
PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), disse que não haverá “atritos” no
Congresso com a edição da medida.
— O ministro Levy disse que se não vetasse poderia gerar insegurança
jurídica. Agora, não terá atrito porque há a manutenção da fórmula. O
debate no Congresso será sobre o escalonamento (da nova fórmula) — disse
Eunício.
Em fala rápida após o encontro com Levy, Cunha disse que era necessário aguardar as reações ao conteúdo:
— Não posso dizer que o veto é bom. O governo apresentou suas razões e
está apresentando uma medida provisória. Vamos ver a reação. Eles
tiveram a gentileza de mostrar o que vão fazer: manter o 85/95 com uma
progressividade depois.
Defensor do fim do fator previdenciário, o senador Paulo Paim (PT-RS)
disse que se a regra de progressividade para adoção do novo cálculo de
aposentadoria for prejudicial ao trabalhador, o Congresso deve derrubar o
veto.
— Se a progressividade for indecente, vamos trabalhar pela derrubada do
veto e da própria MP. A grande questão que fica é: que tal de
progressividade é essa? — questionou Paim.
Líder do oposicionista DEM, Ronaldo Caiado (GO) foi mais crítico:
— É mais um golpe que o eleitor de Dilma recebe. Será o momento de
afirmação do Congresso. Vou trabalhar pela derrubada desse veto.
As principais centrais sindicais do país se revoltaram com a decisão da
presidente de vetar o projeto e editar uma medida provisória
estabelecendo a progressividade. O presidente da Força Sindical, Miguel
Torres, disse que a medida é ainda “mais perversa” do que a fórmula
vigente.
— Ela (Dilma) errou mais uma vez e, de novo, contra os trabalhadores.
Nos reunimos com o governo na segunda-feira e não havia nenhuma proposta
desse tipo. Agora, o governo tira essa carta da manga. A
progressividade proposta pelo governo é ainda mais perversa que o
próprio fator previdenciário — disse Torres, para quem a presidente
mentiu em campanha, uma vez que defendeu o fim do fator previdenciário:
— Ela deveria ter sancionado. Tinha a proposta dos trabalhadores de,
depois de sancionar a lei, apresentar propostas (para sustentar a
Previdência).
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah,
também criticou a decisão da presidente e disse que as centrais cogitam
deixar o Fórum de Previdência e Trabalho, que reúne representantes do
governo, empresas, sindicatos e parlamentares. Segundo Patah, a proposta
apresentada pelo ministro Carlos Gabas (Previdência) é partir da
fórmula 85/95 e corrigi-la anualmente até chegar a 90/100.
— Conversei com as outras centrais e, a princípio, ficou acertado que
sairíamos do Fórum e trabalharíamos pela derrubada do veto. Vamos nos
reunir até segunda-feira e decidir — disse Patah.
Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
maior central do país e ligada ao PT, afirmou por meio de assessores que
só vai se pronunciar depois de examinar o texto da MP.
Com informações do O Globo
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