Radialista Denes Lima

A Voz do Sertão! O Portal da Informação!

CONTATO/REDAÇÃO: (88) 9.9934-9091

Para sugestões de matérias, denúncias, etc.

RAQUEL FREITAS NUTRICIONISTA

RAQUEL FREITAS NUTRICIONISTA
ESPAÇO NUTRINDO VIDAS EM NOVA RUSSAS

Senado aumenta pena para crime contra policiais

Senado aumenta pena para crime contra policiais

Foto: Waldemir Barreto
O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira, 11. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.

Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

(Da Agência Senado)