Leia na íntegra o DECRETO Nº 31.752, 24 de junho de 2015
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA
SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na
Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal
nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012,
que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública;
Considerando a continuidade dos efeitos negativos decorrentes do
desastre seca, que ensejou a situação de emergência declarada por meio
dos Decretos Estaduais nº31.717, de 29 de abril de 2015, e nº31.725, de
21 de maio de 2015, publicados no D.O.E. do dia 30 de abril de 2015 e do
dia 22 de maio de 2015, respectivamente.
Considerando que, devido ao agravamento do desastre, outros Municípios
atenderam aos parâmetros legais para decretação de situação de
emergência por seca;
Considerando a irregularidade significativa na quantidade das chuvas no
território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência na recarga dos
mananciais, que vem comprometendo o armazenamento de água, causando
sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o
ano de 2012;
Considerando que a colheita das culturas plantadas em determinadas
regiões dos Municípios ficou comprometida, contribuindo para
intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Estado a preservação do bem estar da população,
bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões
atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime
de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações
emergenciais;
Considerando o Parecer Técnico favorável nº03/2015, datado de 12 de
junho de 2015, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, nos Municípios constantes no AnexoÚnico deste decreto.
§1º - Ratificam-se as declarações de situação de emergência
estabelecidas nos Decretos Estaduais nº31.717, de 29 de abril de 2015, e
nº31.725, de 21 de maio de 2015.
§2º - Esta situação de anormalidade é válida para as áreas dos
Municípios já homologados pelo Governo do Estado por meio dos Decretos
referidos no §1º, assim como os entes constantes no Anexo Único deste
Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de
Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração
de Situação de Emergência dos referidos Municípios.
Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos
Municípios atingidos, mediante articulação com todas
as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
– CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº31.752, DE 24 DE JUNHO 2015 MUNICÍPIOS:
2. Alto Santo
3. Antonina do Norte
4. Aracoiaba
5. Araripe
6. Barreira
7. Barroquinha
8. Bela Cruz
9. Campos Sales
10. Canindé
11. Cariré
12. Carnaubal
13. Cedro
14. Croatá
15. Fortim
16. Graça
17. Guaraciaba do Norte
18. Hidrolândia
19. Icó
20. Independência
21. Itapiúna
22. Jaguaribara
23. Jardim
24. Jati
25. Jucás
26. Madalena
27. Meruoca
28. Milagres
29. Missão Velha
30. Morada Nova
31. Mucambo
32. Nova Russas
33. Ocara
34. Pacujá
35. Palhano
36. Paramoti
37. Pindoretama
38. Potengi
39. Reriutaba
40. Santana do Acaraú
41. São Benedito
42. Senador Pompeu
43. Tarrafas
44. Varjota
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