Algumas companhias aéreas recomendam que o passageiro que perder o embarque altere o horário de voo, mas é preciso observar as taxas de mudança
> Esta é mais uma matéria da série “O que eu devo fazer quando”.
Algumas companhias aéreas orientam a alterar o horário do voo caso não consigam chegar a tempo para o embarque. Ainda assim, há taxas a serem pagas conforme definido no momento da compra da passagem.
Há empresas que aplicam multas caso o usuário não compareça ao voo. O Tribuna do Ceará entrou em contato com as principais empresas aéreas do País para saber quais são as orientações nessas situações.
Latam
“A Latam Airlines Brasil orienta que, caso não consiga embarcar no voo reservado, o passageiro deve solicitar a alteração da viagem ou o reembolso do valor pago, respeitando o período de validade da passagem aérea em questão. Em ambos os casos, serão aplicadas as regras do perfil de tarifa correspondente ao bilhete aéreo adquirido.
O procedimento pode ser realizado em lojas Latam nos aeroportos ou em agências da Latam Travel, assim como na Central de Vendas, Fidelidade e Serviços da companhia, disponível pelos telefones 4002-5700 (para capitais) e 0300 570 5700 (para todo o Brasil).
A empresa reitera que segue todas as normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que regem as práticas do setor aéreo e o código de defesa do consumidor”.
Azul linhas aéreas
“Em voos domésticos, no caso de não comparecimento para embarque (no-show), a companhia cobra uma taxa de R$ 330. Em seguida, se assim quiser, o Cliente precisa pagar a diferença tarifária para ter acesso à reserva de um novo voo. As regras para a remarcação do voo podem ser conferidas no site da companhia“.
O Tribuna do Ceará solicitou informações para Avianca, mas até o momento não recebeu nenhuma informações até o fechamento desta matéria.
A Gol Linhas Aéreas orientou entrar em contato com a Associação Brasileiras de Empresas Aéreas (Abear), mas até o momento não tivemos retorno da associação.
Tribuna do Ceará
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