O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a
obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O
adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o
órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo
para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo
de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na
noite de ontem (5).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o
extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não
infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não
cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda
perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a
medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso
porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de
combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos
inflamáveis e equipamentos energizados.
Eles substituem o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos
(óleo, gasolina e álcool), materiais também recomendados para o extintor
do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham dez anos
ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de
fábrica com o extintor recomendado.
Agência Brasil
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